CUIABÁ

Rondonópolis

Rondonópolis terá 1º leilão online de madeiras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Publicados

Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária realizará, no dia 29 de abril, o primeiro leilão de forma digital, disponibilizando 17 lotes de madeiras apreendidos pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam).

“Será o primeiro leilão online, facilitando para pessoas física e jurídicas, além de garantir transparência”, comentou o secretário da pasta, Álvaro Fachim.

Na próxima terça-feira (29), a partir das 8h, os lotes com madeiras de espécies variadas como Cedrinho, Angelim-saia, Jequitibá, entre outros, estarão disponíveis para arremates tanto de pessoas físicas como jurídicas, portadoras dos originais de RG e CPF; e, se empresa, cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ.

Os interessados poderão realizar visitas e vistorias no local até um dia antes do leilão, mediante agendamento. O Pátio de Madeiras Apreendidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rondonópolis fica na Rua Durvalino Vitorino, 505 na Vila Goulart III, com atendimento das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

As vendas serão efetuadas somente com lances para pagamento exclusivamente à vista, em até 48 horas pós o lance. Toda a quantia arrecadada, com base no valor da avaliação judicial, será depositada 85% em conta indicada pelo Juvam, utilizado em programas e projetos ambientais e 15% no Fundo Municipal de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

Leia Também:  Interrupção do fornecimento de energia causa mal funcionamento de semáforos

Aqueles com interesse deverão acessar a comunidade disponível no link: Chat WhatsApp, canal este onde será enviado o link do Leilão a ser realizado. As informações do Edital de Leilão Público nº 90 constam no Diário Oficial nº 5.918 publicado no dia 01 de abril deste ano e disponível no link: https://www.rondonopolis.mt.go…

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Rondonópolis

Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

Publicados

em

O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

Leia Também:  Interrupção do fornecimento de energia causa mal funcionamento de semáforos

As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

Leia Também:  Rondonópolis será palco do Festival Paralímpico 2025

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA