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Prefeito anuncia nova ação de desburocratização dos processos administrativos

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O prefeito Cláudio Ferreira anunciou, em suas redes sociais, mais uma mudança no serviço público com vistas à desburocratização. A partir desta quinta-feira (17) as certidões e declarações emitidas por meio eletrônico para compor qualquer processo administrativo no âmbito da Prefeitura de Rondonópolis são consideradas válidas.

A nova medida, oficializada por meio do decreto 12.626 de 2025, torna o trabalho dos servidores mais prático, eliminando a necessidade de carimbar e assinar as certidões manualmente, tendo apenas que acessar um dos sites dos órgãos emitentes dos documentos para fazer a validação eletrônica.

Serão aceitas certidões e declarações emitidas pela Receita Federal do Brasil, Justiça do Trabalho, Tribunal de Contas da União (TCU), Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) e outros órgãos públicos que disponibilizem suas certidões em meio eletrônico.

A secretária da Fazenda do Município, Rane Curto, comentou que a publicação do decreto faz parte do programa de desburocratização da administração municipal e dessa vez altera a questão das certidões nos processos de licitação, fiscalização e pagamento dos fornecedores.

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Conforme o decreto, a partir de agora os agentes públicos poderão receber qualquer processo administrativo que contenha certidão ou declaração vencida, procedendo a consulta direta nos portais oficiais dos órgãos emissores, devendo anexar ao processo o documento atualizado.

Aos pregoeiros, agentes de contratação, fiscais e gestores ficou a responsabilidade da verificação da autenticidade das certidões apresentadas antes do envio do processo para liquidação e pagamento e, sempre que possível, reemitir as certidões diretamente dos portais oficiais antes da finalização do processo.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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