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Justiça determina desocupação de área do município

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, através do juiz Jean Louis Maia Dias, determinou a desocupação de uma área de 35 hectares que pertence ao Município e localizada próxima ao Residencial Alfredo de Castro. O local foi adquirido pela Prefeitura de Rondonópolis no ano de 2020 com a finalidade da implantação de um loteamento urbanizado de interesse social.

A invasão da área ocorreu em dezembro de 2021 sendo que nos dias seguintes representantes do Município tentaram que a desocupação fosse feita de forma amigável, no entendo, as pessoas que estavam no local não tiveram interesse de deixar a área. Por conta disso, o Município decidiu acionar a Justiça para interpor Ação de Reintegração de Posse.

No processo constam apenas cinco citados para desocupação da área voluntariamente em um prazo de cinco dias, porém a decisão contempla que aqueles não localizados, incertos ou desconhecidos, devem ser citados por edital, nesse caso com prazo de 30 dias para deixarem a área voluntariamente.

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“Determino, ainda, que o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das diligências identifique outros possíveis invasores, quando do cumprimento do mandado, a fim de que possam integrar a lide à posteriori”, consta na decisão.

O magistrado determina que, não havendo a desocupação voluntária no prazo concedido, seja feito o cumprimento da reintegração de posse, mediante uso da força policial.

Segundo a decisão judicial, o cidadão que descumprir a determinação de deixar o local pode ser multado em R$ 500,00 por dia, podendo chegar ao até o limite de R$ 50.000,00.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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