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PGE reverte sentenças no TJ e evita pagamentos que poderiam gerar prejuízos de R$ 265 milhões

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter duas decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e evitar o pagamento de, pelo menos, R$ 265 milhões em ressarcimentos e indenizações indevidas.

Em uma das ações, o Governo foi condenado a pagar mais de R$ 145 milhões por danos morais e materiais à Usina Elétrica do Nhandu Ltda. A empresa alegou que teve prejuízos depois que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspendeu licenças ambientais que permitiam a construção e operação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas em Novo Mundo.

No entanto, a PGE apontou que a suspensão ocorreu porque a Sema descobriu que os registros imobiliários das áreas onde os empreendimentos estavam sendo construídos eram forjados. A PGE argumentou que a Sema agiu corretamente, seguindo recomendação do Ministério Público, e apontou que uma decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, em outra ação judicial, já havia reconhecido que a medida adotada pela Sema foi legal.

“O Estado não pode ser condenado por cumprir a lei. A sentença impôs a condenação milionária sem qualquer prova de dano real, nexo causal ou ato ilícito estatal, apenas por ter agido no estrito cumprimento de seu dever legal e reforçado por recomendação do Ministério Público e sentença judicial. O Estado de Mato Grosso não pode ser fiador da fraude”, defendeu o procurador André Xavier Ferreira Pinto, no julgamento.

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O relator do recurso, desembargador Mario Kono, avaliou que a Sema agiu corretamente ao suspender a licença e que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de suas obrigações.

Segunda vitória

Em outra ação judicial, a PGE reverteu uma decisão que condenou o Estado ao pagamento de valores à empresa Conspavi e Construção e Pavimentação Ltda. por supostos serviços de restauração da MT-344, entre Campo Verde e Jaciara, que teriam sido realizados em 2004.

Contudo, a PGE comprovou que os serviços foram executados por outra empresa, a Três Irmãos Engenharia Ltda., que já foi devidamente paga pelo Governo. Cálculos apresentados pela Conspavi, em uma ação de cumprimento da sentença, apontavam que o ressarcimento poderia ultrapassar R$ 120 milhões em valores atualizados.

O procurador Wilmer Cysne Prado apontou que a condenação na primeira instância se baseou em documentos inidôneos, laudo pericial que não comprovou que a empresa executou o trabalho, e em planilha que não foi emitida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) ou assinada por um engenheiro fiscal.

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A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, concordou que os documentos não comprovaram que a Conspavi foi a responsável pelas obras e que, portanto, “o laudo pericial não pode ser utilizado como fundamento para imputar ao Estado de Mato Grosso a obrigação de pagar à autora valores por serviços que, pela documentação oficial, foram executados por outra empresa”.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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