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Controle preventivo do bem público é apontado como melhor estratégia

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A educação para o controle social e o controle preventivo realizado pelas instituições foram apontados como os mecanismos mais eficientes para a preservação do patrimônio público pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello e pelo chefe de gabinete do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), José Barbosa do Prado Neto, em entrevista à Rádio CBN Cuiabá. Os representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do MPC-MT foram os convidados desta sexta-feira (28) do projeto Diálogos com a Sociedade, no estúdio de vidro localizado no Pantanal Shopping, em Cuiabá.Conforme José Barbosa, estatísticas apontam que apenas 5% do dinheiro desviado da administração pública retorna aos cofres públicos mediante o controle e a atuação repressiva, que ocorre após o dano já causado. “O controle repressivo se torna ineficiente”, destacou a promotora. Diante desse cenário, os entrevistados apontaram que estimular a educação da população para o controle social, bem como a atuação preventiva das instituições e órgãos, tem um efeito mais positivo e eficaz na defesa do bem público.Para a promotora de Justiça, é mais eficiente trabalhar com o controle preventivo, realizado antes de o fato ocorrer, por meio de ações de monitoramento, capacitação de servidores e sensibilização da população para o controle social. “Os trabalhos incluem a conscientização sobre a importância do patrimônio público e de se preservar o que é de todos. E nesse sentido, pontuo a atuação estratégica do MPMT com os projetos Colmeia e Canoa, que estimulam a conscientização por meio da educação e da gestão patrimonial em todo o Estado”, ressaltou.“A educação é fundamental na perspectiva do controle preventivo para que a pessoa aja com uma conduta proba e não acolha como se fosse normal uma situação de falta de ética e de desonestidade”, asseverou Taiana Dionello. “A partir do momento em que o cidadão tem a noção de pertencimento e a consciência, passa a fiscalizar o que também é dele. Esse tipo de engrenagem, se funcionar, trará melhores resultados que o controle repressivo”, agregou. E José Barbosa concluiu: “Não existe dinheiro público, o que existe é dinheiro nosso. Tudo o que é feito pelas instituições públicas somos nós que pagamos”.O que é – Os entrevistados do dia falaram sobre “Controle, Fiscalização e Probidade Administrativa”. Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, “ser probo é ser ético e honesto na condução da coisa pública”, uma condição que deve ser inerente aos agentes públicos que prestam serviços à população. Em oposição a esse conceito, José Barbosa explicou que improbidade é ineficiência, desonestidade e não fazer aquilo para o que foi pago. “Quando falamos em improbidade estamos falando em corrupção”, acrescentou a promotora.Atos de improbidade – “Temos uma legislação específica que rege o que são atos de improbidade na administração pública. Eles são classificados em três tipos: os que causam dano ao erário, os que ensejam enriquecimento ilícito, e os que violam os princípios da Administração Pública como a impessoalidade e a publicidade, dentre outros”, esclareceu a promotora de Justiça.A representante do MPMT acrescentou que, além da lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa na esfera cível, o ordenamento jurídico brasileiro prevê um aparato de responsabilização, inclusive nas esferas criminal e administrativa.Atuação do MPC – José Barbosa acentuou que o MPC-MT é um órgão de fiscalização externo e independente. “O trabalho que o Tribunal de Contas realiza é de analisar a prestação de contas anual dos gestores municipais e do governador. Porque todo aquele que é ordenador de despesa, que gerencia o dinheiro nosso, público, tem a obrigação de prestar contas ao TCE-MT, que vai fiscalizar e fazer uma auditoria para verificar se o que foi declarado é o que está colocado em lei, se o que gastou está autorizado. Então, o Tribunal de Contas faz essa checagem de como foi operada contabilmente, patrimonialmente e economicamente a atuação daquele gestor”, contou.Segundo o representante do MPC, se for constatada alguma irregularidade, as contas do gestor podem ser reprovadas, resultando, por exemplo, na perda do mandato. Contudo, José Barbosa enfatizou que o titular do controle externo da administração pública é o Poder Legislativo e que o TCE fornece apoio técnico qualificado, com parecer. “Mas quem vai dizer se o prefeito vai ser cassado ou não é a Câmara Municipal, e, no caso do governador, é a Assembleia Legislativa”, destacou.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa é viabilizada por meio de parcerias com empresas privadas. São parceiros do MPMT nesta edição o Pantanal Shopping, Rádio CBN, Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.Assista aqui à entrevista na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026 , que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.  



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