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Vereadoras de Rondonópolis solicitam implantação da Casa da Mulher Brasileira no município

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Vereadoras de Rondonópolis solicitam implantação da Casa da Mulher Brasileira no município . Preocupadas com os índices alarmantes de violência contra a mulher em Rondonópolis e em Mato Grosso, as vereadoras Kalynka Meirelles e Mariuva Valentin participaram, na última terça-feira (25), de uma reunião no Ministério das Mulheres, em Brasília. A reunião foi viabilizada pelo senador Wellington Fagundes e teve como principal pauta a discussão sobre a instalação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) no município. Durante a reunião, as vereadoras apresentaram dados alarmantes sobre a violência contra a mulher em Rondonópolis e em Mato Grosso, o estado lidera o número de feminicídios no Brasil. Um dos casos destacados foi o assassinato de Yasmin Farias Cardoso, de 27 anos, morta a facadas pelo ex-namorado em sua residência, no dia 20 de março. Este e outros casos exemplificam a necessidade urgente de um espaço especializado para o acolhimento e proteção das mulheres em situação de violência. As parlamentares destacaram a urgência de um espaço especializado para acolher as mulheres em situação de violência, como a Casa da Mulher Brasileira, que reúne em um único local serviços como apoio psicossocial, delegacia, juizado, Defensoria Pública, e até mesmo apoio à autonomia econômica. Elas também solicitaram que o estado de Mato Grosso receba mais atenção e investimentos para que a violência contra a mulher seja efetivamente combatida, e que o estado deixe de ser líder no número de feminicídios no país. Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Rondonópolis

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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