POLITÍCA NACIONAL
Projeto tipifica abandono afetivo de criança ou adolescente como crime
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 72/25 tipifica o abandono afetivo como crime no Código Penal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deixar de prestar os cuidados emocionais e afetivos necessários ao pleno desenvolvimento de criança ou adolescente será punido com detenção de um a três anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 se o agente por dolo, ou por omissão, deixar de prestar cuidados. A ação penal será pública condicionada à representação da vítima.
Autora da proposta, a deputada Socorro Neri (PP-AC) lembra que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar saudável e harmoniosa. E que esse direito é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante às crianças e adolescentes um ambiente propício ao seu desenvolvimento integral.
Reparação
Ainda segundo Socorro Neri, o Código Civil já determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, fica obrigado a repará-lo. “Assim, o abandono afetivo, ao configurar uma omissão que viola o direito fundamental da criança à convivência familiar, enseja a reparação por danos morais”, diz.
A parlamentar argumenta ainda que casos julgados nos tribunais brasileiros “demonstram a seriedade do abandono afetivo e a necessidade de uma legislação específica”. Ela cita decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2022, determinando que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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