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Projeto muda regra para indicar diretores da agência mineral brasileira

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O Projeto de Lei 4127/24 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tenha dois diretores com experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na produção brasileira (Pará e Minas Gerais), sendo um diretor para cada estado.

Além disso, os nomeados devem ter registro profissional na entidade de classe do seu respectivo estado há cinco anos, no mínimo.

A proposta muda a Lei 13.575/17, que criou a ANM, agência que regula as atividades do setor mineral brasileiro.

Hoje, a direção do órgão é composta por quatro diretores, além de um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Keniston Braga fala ao microfone
Keniston Braga, outro autor da proposta

Reforço profissional
O projeto é dos deputados José Priante (PA) e Keniston Braga (PA), ambos do MDB. Eles afirmam que a medida visa reforçar as competências e o conhecimento necessário ao inerente exercício do cargo a ser ocupado.

Os parlamentares argumentam ainda que, como os dois estados são responsáveis por quase toda a produção mineral comercializada, é “natural e certo” que os profissionais que atuam lá tenham maior conhecimento para atuar na agência reguladora do setor.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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