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Polícia Militar impede a 54ª invasão de terras em MT e prende um homem em flagrante em Cocalinho

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem em flagrante pelo crime de invasão de terras, na zona rural de Cocalinho, nesta quarta-feira (19.2). Esta foi a 54ª tentativa frustrada de invasão de terra em Mato Grosso dentro do programa Tolerância Zero.

A equipe do Núcleo de PM da cidade recebeu denúncias de um homem que afirmou que três pessoas teriam invadido sua propriedade rural, que fica há pouco mais de 100 quilômetros do perímetro urbano da cidade.

Segundo o denunciante, os suspeitos estavam em caminhonetes e teriam arrombado os cadeados do local.

Os policiais militares foram até a região informada e flagraram a presença de um suspeito. No local, o homem confirmou que estava na presença de outras duas pessoas, com o objetivo de vistoriar as terras.

Questionado sobre a presença dos demais suspeitos, o homem afirmou que eles saíram por rumo desconhecido e não tinha notícias sobre o paradeiro deles.

Diante da situação, o suspeito foi conduzido para a sede do NPM de Cocalinho e passou por registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se colocando à disposição da Justiça para demais procedimentos cabíveis.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá

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O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.

A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.

A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.

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