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Equipe do Meio Ambiente retira pneus deixados em área verde e faz destinação correta

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária fez a retirada de inúmeros pneus que estavam depositados em uma área verde no bairro João Moraes em Rondonópolis, na manhã desta segunda-feira (10). Os pneus estavam ao ar livre, com água acumulada, propiciando a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti transmissor de arboviroses como a dengue e a chikungunya.

Os pneus foram retirados por uma equipe da pasta e encaminhados para uma das duas empresas que estão habilitadas para receber esse tipo de produto na cidade. Com a medida, os pneus terão a destinação correta, sendo enviados para a reciclagem, e a população não fica exposta a criadouros do Aedes aegypti.

Conforme o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Álvaro Fachim, a pasta não tem a função de fazer a retirada desse tipo de material, porém como a cidade vive uma situação de emergência em saúde em função de um surto de chikungunya e dengue, por isso uma equipe foi destinada para tirar os pneus e fazer a limpeza do local.

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O superintendente de Licenciamento Ambiental e Fiscalização do Município, Willian Lima Crisostomo, explica que no local, os pneus estavam sendo depositados para serem utilizados como vasos de plantas para jardinagem, uma prática que é comum de reúso desse tipo de material. Ele ressalta, contudo, que apesar da boa vontade do munícipe em reutilizar esses pneus, é importante que estes estejam armazenados adequadamente.

A orientação para as pessoas que queiram reutilizar materiais como esse em casa é para que sejam feitos furos nos pneus para que a água não fique parada e não sejam deixados ao ar livre enquanto não forem cheios com terra. Caso contrário acabam servindo de criadouros de larvas de mosquito o que põe em risco a saúde da população.

O superintendente ainda destaca que os pneus inutilizáveis devem ser descartados adequadamente. As pessoas podem levar os pneus velhos até as revendas do produto na cidade, já que esses locais são responsáveis por receber e encaminhá-los para a destinação correta. Podem ainda levar até uma borracharia, mas não podem deixá-los jogados em locais inadequados ou nos quintais de casa sem cobri-los ou em espaços sem cobertura.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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