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Câmara aprova PL autorizando cooperação técnica entre os municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte

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Foi aprovado pelo parlamento sorrisense, durante a 2ª Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 009/2025, autorizando a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre os municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte. O Termo, prevê assistência em diversas áreas, tais como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, coleta e destinação de resíduos sólidos, além de suporte em tecnologia da informação, assegurando o suporte necessário.

O acordo contempla ainda a cessão temporária de servidores públicos efetivos, comissionados e terceirizados e a manutenção de equipamentos necessários à prestação dos serviços, cujos custos iniciais serão arcados pelo município de Sorriso, em caráter excepcional, até que Boa Esperança do Norte disponha de estrutura orçamentária e administrativa capaz de assumir tais responsabilidades.

O município de Boa Esperança do Norte, foi oficialmente criado em outubro de 2023, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade da Lei Estadual nº 7.264/2000, encerrando um litígio que perdurou por mais de duas décadas. Desde a sua constituição como distrito em 2000, Boa Esperança do Norte contou com o apoio do município de Sorriso na prestação de serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, dentre outros, visando nessa fase inicial de organização administrativa e financeira o apoio técnico e operacional de Sorriso para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais.

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Confira na integra o teor do Projeto de Lei no link:

Câmara Municipal de Sorriso – Projeto de Lei Nº 9/2025

Fonte: Câmara Municipal de Sorriso – MT

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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