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Janeiro Branco é tema de programação do Cras Luz D’Yara

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Janeiro Branco é uma campanha nacional criada para chamar a atenção da população para os cuidados com a saúde mental de toda população, por isso o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Luz D’Yara realizou uma manhã com esse tema, nesta quinta-feira (23).

O grupo de assistidos da melhor idade teve na programação um café da manhã, palestra com a psicóloga Simone Patrícia dos Santos Melo, do Ambulatório Central, e dinâmicas de balões para interagirem entre eles e com o tema.

“O nosso trabalho aqui é voltado para esse grupo que nós temos da melhor idade porque muitos chegam achando que não tem mais o que fazer, mas, sim, tem muitas coisas ainda”, comentou o psicólogo e coordenador do Cras Luz D’Yara, José da Silva Barros.

O planejamento das ações deste mês de janeiro no Cras é todo voltado para a Saúde Mental com eventos as quintas-feiras nos grupos intergeracionais que atendem pessoas entre 18 e 59 anos e de idosos (público maior de 60 anos) com uma média de 60 participantes ofertando dinâmicas, palestras, passeios, celebração dos aniversariantes do mês e roda de conversa.

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A unidade também disponibiliza atividades na segunda-feira em parceira com a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte disponibilizando curso de artesanato para as mulheres participantes do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF) trabalhando com reciclados e material pedagógico, além da Prefeitura oportunizar idas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Padre Lothar Bauchrowitz para aulas de hidroginástica e terapia dançante com transporte e alimentação.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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