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Crianças matriculadas na Escola Altamirando serão remanejadas

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O secretário municipal de Educação, Carlos Alberto Pereira Junior, anunciou nesta terça-feira (21) que os alunos matriculados na Escola Municipal Altamirando, no Parque das Rosas, serão remanejados para outras escolas que estejam na proximidade das residências dessas crianças. A decisão foi tomada em função que a nova escola foi inaugurada pelo ex-prefeito Zé Carlos do Pátio mesmo estando com obras inacabadas.

Carlos Junior justifica que grande parte das salas de aula não foi concluída na Escola Municipal Altamirando, inaugurada pela gestão anterior no dia 16 de dezembro passado. Além disso, está com obras da área esportiva inacabadas, a ponto de não poderem ser entregues, segundo a própria construtora, antes de março de 2025. Para piorar, apontou que falta a mobília na escola, considerando que o processo licitatório não pode ser efetuado em um curto prazo.

Diante do remanejamento, o secretário explica que, havendo vaga, dentre as escolas, busca-se priorizar o atendimento de algumas turmas na Escola Renilda, na Coophalis, além de unidades como a Escola Gleba Dom Bosco, a Escola Terezinha Silva de Souza, no Alfredo de Castro, a Escola Municipal Daniel Paulista, no Residencial Margaridas, e a Escola Bonifácio Sachetti, no Parque São Jorge.

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Caso os pais optem por outra escola mais centralizada, o Município também está disposto a verificar a possibilidade de vaga e matrícula da criança, nesse caso na Escola Dom Wunilbado.

A Secretaria Municipal de Educação recorda que a matrícula em alguma dessas escolas está condicionada à capacidade de lotação, mas que está comprometida em encontrar uma vaga no Município. “Nenhuma criança ficará sem ser atendida”, afirmou Carlos Junior.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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