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Centro de Comercialização da Agricultura Familiar é aberto ao público

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O Centro de Comercialização da Agricultura Familiar do Campo à Mesa no bairro Vila Operária abriu oficialmente suas portas ao público na última sexta-feira (17). A inauguração oficial do espaço ocorreu em 27 de dezembro, mas o funcionamento para atendimento ao público foi iniciado apenas agora, com horários de segunda a sábado nos períodos matutino, vespertino e noturno.

O local conta com 14 boxes e a participação de 16 associações de agricultores familiares, que passam a oferecer diretamente seus produtos à população.

Segundo o secretário de Agricultura e Pecuária, Álvaro Fachim, o objetivo do centro é permitir que os pequenos produtores tenham maior retorno financeiro e ofertem produtos frescos diretamente à comunidade. “Isso facilita para que eles tenham um retorno financeiro muito maior, trazendo os produtos deles para atender nossa região. Hoje, todos os boxes já estão ocupados, e estamos planejando a instalação de uma câmara fria para armazenar os mantimentos”, explicou Fachim.

Jullya Ribeiro, da Associação Unidos Venceremos, destacou a importância do espaço para os pequenos produtores rurais. “Agora, com um ponto fixo para comercializar e entregar nossos produtos, vai facilitar muito para nós e ajudar bastante financeiramente, porque não precisamos ficar rodando por vários cantos da cidade. No nosso box temos mel, bolos de cenoura, mini pudins, abacaxi, banana, melão, mamão, jiló, maxixe e outros produtos da associação diretamente para o público”, comentou.

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O espaço está localizado na rua Campo Limpo, número 436, no bairro Vila Operária.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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