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Lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial

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A Presidência da República sancionou, com veto, lei que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A Lei Complementar 213, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho. 

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”. 

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em dezembro. Segundo o senador, a lei reduzirá a insegurança jurídica e permitirá uma maior proteção aos contratantes dessas entidades.

Lacuna legal

Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo  ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança aos consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Segundo Weverton, há diferenças entre os ramos: no contrato de seguro, por exemplo, há um valor fixo pago à seguradora; na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. 

Proteção de bens

Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

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A Susep, até poucos anos atrás, reputava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro

As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação: 

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros; 
  • as cooperativas centrais, composta por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

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Multas

A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até 10 dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições

A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

A nova lei altera a regulamentação do setor de seguros (Decreto-Lei 73, de 1966), entre outras legislações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção de vídeos na internet que alertam para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.

Nunes Marques ordenou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis das redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva, segundo o qual Flávio teria a intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular.

Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que alerta para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição. “Se o Flávio vence, você perde”, diz o mote da propaganda.

O vídeo, publicado nos perfis de Lula nas redes sociais, destaca os cortes de R$ 200 bilhões que Flávio já declarou que pretende fazer no orçamento, e diz que isso resultará na redução de recursos “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.

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“Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”, diz o vídeo em outro trecho.

Liberdade de expressão

Ambos os ministros do TSE reconheceram que parte dos vídeos está protegida pela liberdade de expressão e de crítica política, mas que afirmações sobre cortes em programas específicos não encontram “lastro mínimo” na realidade, seja no programa de Flávio Bolsonaro ou em declarações do candidato.

Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro destacou que o programa de governo de Flávio menciona especificamente a manutenção de programas sociais.

As decisões monocráticas (individuais) de remoção de conteúdo ainda devem ser submetidas a julgamento pelo plenário do TSE.

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