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Coletiva de imprensa com assinatura de decreto marca 1º dia útil na Prefeitura de Rondonópolis

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Iniciando a gestão 2025 a 2028, o prefeito Cláudio Ferreira concedeu coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (2) na sala de reuniões no Paço Municipal para estreitar o laço com os veículos de comunicação e anunciar seu primeiro ato no cargo, assinando o decreto de Liberdade Econômica.

O primeiro decreto da gestão visa melhorar a economia de Rondonópolis regulamentando a Lei Federal nº 13.874/2019 da liberdade econômica municipal, desburocratizando alguns pontos para os empreendedores.

“Nós temos que, na medida do possível, tirar esses obstáculos que impede as pessoas de montar os seus próprios negócios e de fazer esses negócios funcionarem”, comentou o prefeito.

A lei foi criada em 2019 e ainda não havia um decreto municipal que a regulamentasse em Rondonópolis. Com o decreto o município passa a ter liberdade para definir suas normas na classificação nacional de baixo risco, por exemplo possibilitando a abertura de uma empresa sem necessidade de alvará.

Entre os objetivos da lei está a facilitação para abertura de empresas, principalmente de pequeno ou micro porte; promoção da atividade econômica independente de dia e horário respeitando o meio ambiente, legislação trabalhista e regulação condominial; garantia de expandir a atividade com pouca interferência do Estado; em alguns casos, dispensas de licenças e proteção da livre iniciativa.

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As medidas que visam promover o livre exercício de atividades econômicas passam a valer em Rondonópolis após o decreto ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.

Confira a Lei Federal na íntegra no link Planalto.Gov.Br

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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