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Começam os sorteios dos apartamentos da segunda etapa do Celina Bezerra

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, realizou neste sábado (14) o sorteio de 150 dos 1.152 apartamentos que fazem parte da segunda etapa do residencial Celina Bezerra. A partir de agora os beneficiados já tem o novo endereço de onde vão morar a partir da entrega das chaves.

As primeiras unidades sorteadas foram as localizadas no térreo dos prédios, separados para atender prioritariamente os idosos e portadores de necessidades especiais.

O presidente do Sanear, Paulo José, lembrou que quando foi secretário de Habitação não tinha noção do potencial que essa gestão teria de fazer muito por tanta gente. “Gratidão é a palavra que define nosso sentimento por poder proporcionar, através do serviço público, o maio sonho de ter um lugar pra chamar de seu, de ter onde morar”, externou.

“Esse país tem que ter igualdade, justiça, oferecer uma qualidade de vida melhor para as pessoas e esse é nosso sonho” ressaltou o prefeito José Carlos do Pátio durante o sorteio dos primeiros apartamentos do Celina Bezerra 2. Pátio citou que durante os oito anos de gestão entregou cerca de 30 mil moradias populares em lotes urbanizados e deu o título de posse para cerca de 40 mil famílias que viviam em imóveis sem os documentos definitivos.

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Com a proximidade do fim de seu mandato, o prefeito disse que está orgulhoso da sua equipe, especialmente do Paulo José e da Huani Rodrigues, atual secretária de Habitação e Urbanismo.

O sorteio contou também com a presença da Rafaela Fávaro, filha do ministro da Agricultura e Pecuária Carlos Fávaro. “É uma alegria imensa ver tantos apartamentos prontos para serem entregues. Não tem presente melhor de Natal sabe que tantas pessoas terão a casa própria num bairro asfaltado, como escola, creche, posto de saúde para que todos tenham dignidade”, afirmou.

A expectativa é que nos próximos dias aconteça um novo sorteio para definir mais um lote de unidades e apontar o novo endereço de dezenas de contemplados pela política habitacional do município.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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