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CAS: plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto

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A proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora o texto, que nesta quarta-feira (11) foi votado pela comissão em turno suplementar, segue para análise na Câmara dos Deputados.

A matéria foi aprovada sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) ao PL 2.570/2022, que é um projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O substitutivo foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

Daniella Ribeiro ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de um acompanhante às pacientes, tanto de hospitais públicos como privados, essa norma não foi efetivada totalmente, “primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade; segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”. 

Infração sanitária

A proposta caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

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O substitutivo também determina que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito (após prestação de informações e esclarecimentos à paciente) em termo de consentimento específico que deverá arquivado no prontuário.

Jussara Lima, relatora da matéria, aceitou incluir no texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) de que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar essas informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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