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TJMT decide que prefeitura tem direito de remanejar 20% do orçamento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (27) garantir o direito da Prefeitura Municipal de Rondonópolis de remanejar 20% do que está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA-2024). Apesar da atual administração ter encaminhado a LOA ao Legislativo com este montante, os vereadores baixaram o valor para 2,5% somente para a peça orçamentária deste ano.

Este tipo de suplementação garante ao executivo modificar as verbas entre as pastas. Diante da limitação na movimentação do recursos, a prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no início de agosto e obteve o direito de remanejar novamente os 20% usualmente autorizados, não só para Ronodonópolis, mas para outros municípios e estados.

A relatora, desembargadora Serly Macondes Alves, entendeu que a limitação imposta pela Câmara Municipal, através da aprovação de uma emenda modificativa, fixando o crédito suplementar num valor ínfimo, não tinha parâmetros técnicos e que a aprovação de tal percentual “interfere na autonomia administrativa e prejudica a efetivação de políticas públicas planejadas pelo Executivo”. Desta forma, não cabia aos vereadores escolherem o índice de suplementação e que agiram indevidamente interferindo em questões relativas à gestão da administração municipal.

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O valor ínfimo para a movimentação de verbas na peça orçamentária estava causando problemas à gestão que tinha que encaminhar procedimentos administrativos, como aprovação para pagamento dos salários dos servidores, para autarquias e obras, entre outros, além de ser um entrave para fechar as contas públicas, tendo em vista a mudança de gestão no início de janeiro.

O procurador-geral do município, Rafael Santos Oliveira, lembrou que a questão do limite de 20% é usual na administração pública e atribui a restrição feita pelos vereadores, por este ter sido um ano de eleições municipais.

Segundo ele, este percentual pequeno, de 2,5%, estava prejudicando até mesmo a execução de políticas públicas do município. Isso porque, a lei orçamentária é dinâmica e com isso há mudanças no orçamento inicial. “Um exemplo é o estado de Mato Grosso, que havia o montante de 20% para alterações no orçamento e a Assembleia Legislativa aprovou esses dias mais 7% para fechamento das contas do ano. Então, é normal remanejar crédito porque aparecem despesas não previstas no orçamento”, explicou.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Prefeitura assume gestão temporária de asilo privado em Rondonópolis

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A Prefeitura de Rondonópolis assumiu de forma temporária nesta quinta-feira (11) a administração do Sossego Lar dos Idosos (atual Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos), uma instituição privada situada no Globo Recreio. A ação cumpre decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que constatou que cerca de 40 idosos viviam em situação insalubre e de grave abandono na instituição.

Atendendo uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça determinou o afastamento imediato do administrador da entidade e a entrega temporária da gestão ao Município. “O foco principal do nosso trabalho é garantir a segurança e a vida dos acolhidos que aqui estão”, explicou a secretária municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Perez.

A equipe municipal encontrou no local uma realidade chocante. Idosos abandonados, com feridas abertas, em meio a forte mau cheiro e a um ambiente insalubre, com a maioria dos acolhidos apresentando quadros de saúde agravados pela falta de cuidado. A situação era tão grave que um dos idosos precisou ser removido pelo SAMU e encaminhado para internação.

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Para entrar no local, a Prefeitura montou uma força-tarefa multidisciplinar. Estiveram presentes equipes da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde — com médico, enfermeiros, dois técnicos da Vigilância Sanitária, assistente social, além da Procuradoria Geral do Município, que realizaram a verificação das condições da entidade e o acompanhamento individual de cada acolhido.

A atuação jurídica do Município foi imediata. No mesmo dia da decisão judicial, a Procuradoria-Geral do Município fez um pedido nos autos requerendo a habilitação da Prefeitura como parte no processo, ao lado do Ministério Público (pedido que foi deferido pela Justiça). Na manifestação, o Município assumiu o compromisso de disponibilizar toda a sua equipe e oferecer integral suporte à intervenção, em defesa dos idosos acolhidos.

As irregularidades na entidade não eram novas. A Vigilância Sanitária do Município já havia flagrado uma série de inconformidades em fiscalizações anteriores, que resultaram inclusive em termo de ajustamento de conduta. As determinações, porém, não foram cumpridas.

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A partir de agora, com a administração temporária do Município, as famílias dos idosos estão sendo localizadas e notificadas, com o objetivo de reintegrar cada acolhido a um ambiente seguro e digno. A Prefeitura de Rondonópolis já está elaborando um relatório completo sobre a situação da instituição e a condição de cada idoso, que será entregue ao Poder Judiciário na próxima semana.

Nova administração

A servidora pública municipal Marielle Barbosa de Brito foi nomeada pelo Poder Judiciário como a administradora temporária do Sossego Lar dos Idosos (atual Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos). Atualmente ocupa o cargo de Superintendente de Coordenação Jurídica, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

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