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TJMT decide que prefeitura tem direito de remanejar 20% do orçamento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (27) garantir o direito da Prefeitura Municipal de Rondonópolis de remanejar 20% do que está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA-2024). Apesar da atual administração ter encaminhado a LOA ao Legislativo com este montante, os vereadores baixaram o valor para 2,5% somente para a peça orçamentária deste ano.

Este tipo de suplementação garante ao executivo modificar as verbas entre as pastas. Diante da limitação na movimentação do recursos, a prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no início de agosto e obteve o direito de remanejar novamente os 20% usualmente autorizados, não só para Ronodonópolis, mas para outros municípios e estados.

A relatora, desembargadora Serly Macondes Alves, entendeu que a limitação imposta pela Câmara Municipal, através da aprovação de uma emenda modificativa, fixando o crédito suplementar num valor ínfimo, não tinha parâmetros técnicos e que a aprovação de tal percentual “interfere na autonomia administrativa e prejudica a efetivação de políticas públicas planejadas pelo Executivo”. Desta forma, não cabia aos vereadores escolherem o índice de suplementação e que agiram indevidamente interferindo em questões relativas à gestão da administração municipal.

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O valor ínfimo para a movimentação de verbas na peça orçamentária estava causando problemas à gestão que tinha que encaminhar procedimentos administrativos, como aprovação para pagamento dos salários dos servidores, para autarquias e obras, entre outros, além de ser um entrave para fechar as contas públicas, tendo em vista a mudança de gestão no início de janeiro.

O procurador-geral do município, Rafael Santos Oliveira, lembrou que a questão do limite de 20% é usual na administração pública e atribui a restrição feita pelos vereadores, por este ter sido um ano de eleições municipais.

Segundo ele, este percentual pequeno, de 2,5%, estava prejudicando até mesmo a execução de políticas públicas do município. Isso porque, a lei orçamentária é dinâmica e com isso há mudanças no orçamento inicial. “Um exemplo é o estado de Mato Grosso, que havia o montante de 20% para alterações no orçamento e a Assembleia Legislativa aprovou esses dias mais 7% para fechamento das contas do ano. Então, é normal remanejar crédito porque aparecem despesas não previstas no orçamento”, explicou.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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