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Artistas locais já podem se inscrever para os editais da Lei Aldir Blanc II

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Artistas de Rondonópolis já podem se inscrever para os editais da Lei Aldir Blanc II. Estão disponíveis quatro editais que contemplam fomento cultural, obra e aquisição de bens culturais, subsídio e manutenção dos espaços culturais e política nacional da cultura viva. As inscrições devem ser feitas até a sexta-feira (29), inteiramente online, pelo site da Prefeitura de Rondonópolis, no link http://www.rondonopolis.mt.gov… .

O secretário Municipal de Cultura, Pedro Augusto de Araújo, destaca que os quatro editais da Lei Aldir Blanc II somam R$ 1.623.525,69, sendo R$ 757.644,27 para o edital 1, R$ 200 mil para o edital 2, R$ 200 mil para o edital 3, e, R$ 405.881,40 para o edital 4.

O edital 1, de fomento cultural, abrange os setores da dança, música, artes visuais, artes cênicas, artesanato, manifestação étnico-cultural, ponto de cultura, audiovisual e literatura. O edital 2 são obras e aquisição de bens culturais. O edital 3 abrange o subsídio e manutenção de espaços culturais, e o edital 4, a cultura viva.

A Secretaria Municipal de Cultura ressalta que podem se inscrever somente artistas locais que estejam mapeados. “A orientação é para que os artistas interessados leiam com atenção os editais para proceder com as inscrições. Inclusive, para estes editais, a Secretaria de Cultura trabalhou para tornar mais facilitada as inscrições para os artistas locais, tornando o processo totalmente online”, acrescenta Pedro Augusto.

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Os interessados que tiverem dúvidas quanto ao processo de inscrição podem entrar em contato pelo Whatsapp (66) 99665-4056, no horário das 8h às 18h.

Os editais da Lei Aldir Blanc II estão publicados no Diário Oficial do Município (Diorondon-e) número 5.828 do dia 19 de novembro. Os editais podem ser acessados pelo link http://www.rondonopolis.mt.gov….

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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