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PEC libera qualquer atividade produtiva em terras indígenas

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Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”.

PEC 36/2024, que ainda não tem relator designado, foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com apoio de mais 27 senadores. 

A proposta altera o Artigo 231 da Constituição para estabelecer que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas serão destinadas a sua posse permanente, cabendo a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O dispositivo também garante o direito de os indígenas exercerem, diretamente ou mediante arrendamento, qualquer atividade produtiva e possam comercializar seu produto, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

Atualmente, as terras indígenas se constituem bens da União, são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis. Os indígenas detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios, também para atividades predatórias. 

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Na justificação, o senador ressalta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, há um debate a cerca da autonomia dos indígenas. Para ele, é preciso reconhecer que, se por um lado, as comunidades tradicionais que têm contato limitado com a sociedade devem ser protegidas, também se faz necessário identificar que o excesso de proteção pode representar um “controle paternalista e causar danos imprevistos e indesejáveis”.

Para Mecias, a Constituição declara a igualdade de todos perante a lei e não exclui os indígenas. Dessa forma, são estabelecidas normas aplicáveis às terras indígenas e com a participação do Ministério Público nos atos processuais em defesa de seus direitos e interesses, mas não se pode admitir que a liberdade dos indígenas “seja limitada de qualquer outra forma, o que seria discriminatório”. 

“Não cabe mais pensar em proteger os indígenas contra eles mesmos, tolhendo seus direitos fundamentais. As comunidades indígenas não podem ser forçadas a se integrar e a adotar os costumes da sociedade circundante, mas também não podem ser obrigadas a viver exatamente como seus antepassados. Elas têm pleno direito, mas não o dever, de manter suas atividades produtivas tradicionais. Têm o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, mas esse direito frequentemente é tolhido pelos que querem ditar aos indígenas como podem e como não podem viver e produzir. Consequentemente, centenas de milhares de indígenas vivem na pobreza, sem poder usufruir plenamente das riquezas de suas terras”, argumenta na justificação. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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