MATO GROSSO
Contas de governo de Barra do Bugres e Porto Estrela recebem parecer favorável do TCE-MT
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Barra do Bugres e Porto Estrela, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinário desta terça-feira (19).
A análise das contas de governo abrange a situação financeira da unidade gestora, demonstrando o cumprimento do orçamento, dos planos de governo e dos programas governamentais. Nelas, o TCE-MT também avalia os níveis de endividamento e o atendimento aos limites legais de gastos mínimos e máximos estabelecidos para educação, saúde e despesas com pessoal.
Dessa forma, sobre os dois balanços, o relator destacou que os gestores foram diligentes ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
Além disso, constatou que o Poder Executivo de ambos os municípios obteve superávit financeiro e orçamentário, demonstrando capacidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal.
Sobre Barra do Bugres, pontuou que as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com o limite máximo estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000, no entanto, superaram o limite prudencial, justificando a expedição de recomendação.
De forma semelhante, os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, com exceção do mês de outubro, cumprindo parcialmente o artigo 29-A da Constituição Federal.
Já Porto Estrela, registrou percentual abaixo do limite prudencial nas despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional, porém, não ocorreram até o dia 20 de cada mês.
Sendo assim, do conjunto de aspectos examinados, o conselheiro votou pela manutenção de irregularidades em ambos os balaços, no entanto, entendeu que elas não ensejam a emissão de um juízo reprobatório das contas, tendo em vista que não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.
“Concluo, portanto, que nos casos em apreço deve prevalecer o caráter orientativo desta Corte de Contas, o qual reclama a expedição das recomendações consignadas na parte dispositiva deste voto, tendentes a incrementar, em termos qualitativos, a gestão empreendida”, sustentou Novelli.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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