CUIABÁ

MATO GROSSO

Corregedor nacional de Justiça arquiva sumariamente reclamação disciplinar contra desembargadores

Publicados

MATO GROSSO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar que tramitava em face dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinada nessa terça-feira (12 de novembro), teve como fundamento no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.
 
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.
 
Defesas – Em sua manifestação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa. Ele alegou, ainda, que os adiamentos das pautas de julgamento foram devidamente fundamentados e que agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado. Destacou também que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas.
 
Por sua vez, a desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A desembargadora negou qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes. Argumentou ainda que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do TJMT.
 
O Desembargador João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.
 
Julgamento do caso – Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.
 
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
 
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
 
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.
 
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Penal prende mulher que tentou entrar em unidade prisional com drogas nas partes íntimas
Propaganda

MATO GROSSO

Jovens no DF se unem por tapetes de Corpus Christi e “jejum” de telas

Publicados

em

Enquanto separava areia e tinta para o desenho de um cálice para o tapete de Corpus Christi na Esplanada dos Ministérios, nesta quinta-feira (4), a estudante Vitória Nunes, de 18 anos, diz que, além da fé cristã, a ocasião celebra a amizade real, longe das telas de celular e da inteligência artificial.

“Os encontros ficam mais verdadeiros do que na internet”, afirmou. Vitória é coordenadora do grupo jovem da Paróquia de São José, da comunidade Lúcio Costa, região periférica no Distrito Federal.

“Os jovens descobrem um caminho na doação”, disse. Essa comunidade passou por processos de reintegração de posse, o que tem causado tensão no lugar. Ela conta que, diante de desocupações, mais adolescentes e suas famílias procuraram apoio na igreja.

A estudante do curso técnico em meio ambiente garante que a amizade nos grupos reduz o sentimento de solidão e sintomas de transtornos mentais, como a depressão . “O apoio da família é muito importante para a gente estar aqui.”

O tapete que eles produziam era um dos 27 confeccionados em um corredor de 125 metros de comprimento. Vindos de diferentes regiões da capital, grupos de jovens como o de Vitória chegaram assim que raiou o dia para montar os tradicionais tapetes.

Leia Também:  Adolescentes aprendem manutenção de computadores e celulares durante internação

Desenhos à mão

Além de molhar os dedos de tinta, sal, palha e serragem, adolescentes e jovens adultos faziam rodas, cantavam e dançavam nas proximidades do corredor de tapetes. Nada de celular. Nada de inteligência artificial. Os desenhos feitos todos à mão.

As observações dos jovens vão ao encontro de posicionamento do papa Leão XIV, que publicou uma Carta Encíclica no mês passado, que pede regulamentação da inteligência artificial e alerta para os riscos de desinformação por intermédio dos desenvolvimentos dessas tecnologias.

A publicitária Luiza Helena Teixeira, de 24 anos, participa desde 2019 e teve o seu desenho escolhido para se transformar em tapete pela comunidade do Lúcio Costa. “Foi uma inspiração que eu tive. E é muito bom ver todo mundo trabalhando junto.”

Inclusão

Próximo aos jovens dessa comunidade, um outro grupo periférico, formado por pessoas surdas, e encarregado de tapete de Corpus Christi pedia mais inclusão. Entre eles, estava Márcio da Cruz, de 36 anos, que participa das atividades da pastoral há sete anos. Atualmente, ele está desempregado, mas sonha trabalhar com informática.

Morador de Planaltina (DF), Márcio afirma que a reunião com jovens de sua comunidade deu novo ânimo a sua vida. As expressões dele são traduzidas para a Agência Brasil pela professora Daniele Galeno, de 44 anos, uma das coordenadoras da Pastoral dos Surdos. “Muitos jovens acabam ficando em casa e só no celular. Essas atividades para eles trazem novo ânimo”, afirmou. Inclusive a confecção de tapetes.

Leia Também:  Inscrições para o Workshop de sustentabilidade da Justiça Federal vão até 30 de maio

A mãe do rapaz, Vânia Lúcia da Cruz, de 62 anos, que assistia ao filho caçula e a outros jovens confeccionarem o tapete, lamenta que muitos jovens surdos não têm oportunidade no mercado de trabalho formal. “O meu filho sempre teve muito obstáculo com a comunicação. Quando eles se unem, ficam mais felizes, né?”. Vânia tem outros quatro filhos ouvintes.

“A linguagem deles”

Um outro grupo presente, que chegou à Esplanada antes das 7h, foi o Movimento Escalada. A diretora do grupo, a estudante de enfermagem Mariana Abrantes, de 23 anos, destacou que não é simples afastar os mais jovens das telas para que eles se voltem às atividades religiosas, mas que é possível atraí-los e mantê-los “falando a linguagem deles”.

“As amizades têm que ser cultivadas presencialmente e até além da vida no catolicismo. Eles cantam, dançam e se divertem”, garantiu.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA