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Sancionada a regulamentação da clonagem de animais

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Entrará em vigor 90 dias após sua publicação a Lei 15.021, de 2024, que regulamenta a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, especialmente os criados para atividades ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). 

O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS 73/2007) da ex-senadora Kátia Abreu (TO), é garantir maior controle e segurança ao setor e responder a questões éticas e ambientais que acompanham o uso da clonagem na agropecuária. O texto foi aprovado pelo Senado em 2013, e então enviado à Câmara. Chegou a ser arquivado em 2018. Com a aprovação recente naquela Casa legislativa, o texto foi enviado à sanção presidencial.

A nova lei contém regras que se aplicam a animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, suínos, caprinos e aves. De acordo com o texto, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos rigorosos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado. 

Além disso, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para assegurar a sua rastreabilidade e garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.

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Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.

A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.

Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.

Animais silvestres

Além disso, o texto determina que clones de animais silvestres brasileiros ou de espécies com parentes selvagens em biomas nativos só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal, buscando evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.

As atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento da lei publicada nesta quinta-feira.

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Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida.

Regras e sanções

O órgão federal competente será responsável pela fiscalização e inspeção dos fornecedores e laboratórios que manipulam e comercializam o material genético animal e os clones. As inspeções incluirão análises laboratoriais e a observação de aspectos sanitários, de identidade e de segurança dos produtos manipulados. Os estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções que vão de advertências e multas, que podem chegar a R$ 1,5 milhão, até a interdição definitiva de atividades. 

Um dos dispositivos vetados pelo presidente da República é relacionado às sanções. O texto aprovado pelo Congresso determinava que o infrator também devia perder ou ter o direito restrito a incentivos e benefícios fiscais. Trecho foi vetado pelo Poder Executivo por tratar a restrição de forma ampla, sem explicitar qual seria o incentivo fiscal a ser reduzido ou cassado, além de provocar insegurança jurídica. 

“A ausência de explicitação dos incentivos e benefícios fiscais passíveis de perda ou de restrição afronta também a segurança jurídica, princípio constitucional, sendo incompatível com a expectativa legítima dos contribuintes titulares de benefícios fiscais legalmente instituídos.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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