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Pagamento a agente de saúde pelo uso de transporte próprio já é lei

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Agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) já têm garantido o direito ao pagamento de despesas de locomoção quando usam veículo próprio para trabalhar. É o que determina a Lei 15.014, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de novembro.

O Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que deu origem à norma, foi aprovado no Senado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 2021. A proposta, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi deliberada na Câmara em julho deste ano.

A Lei 11.350, de 2006 já determinava que estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Contudo, o texto não especifica a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção. A nova regra abarca servidores efetivos e comissionados e determina que o pagamento tem que ser autorizado pela chefia imediata.

Números do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho deste ano, apontam que o Brasil possui cerca de 402 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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