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FECITI está com inscrições abertas. Prêmio para vencedores será de R$ 3.000,00

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Estão abertas as inscrições para a 6a Feciti – Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação de Rondonópolis. O evento é promovido pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis através da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação e acontece nos dias 5 e 6 de dezembro.

Neste ano, serão R$ 30.000,00 em prêmios para os primeiros classificados de cada categoria, sendo R$ 3.000,00 mil para os primeiros lugares e R$ 2.000,00 para os trabalhos classificados em segundo lugar.

Podem ser inscritos trabalhos do 1o ano da Educação Infantil até pós-graduação, assim como uma categoria específica para colaboradores de empresas, inventores e empresários. A categoria I, abrange estudantes do 1o ao 3o ano de Educação Infantil; do 4o ao 5o ano, estarão inseridos na categoria II; do 6o ao 9o ano, na categoria III. Os estudantes do Ensino Médio, Técnico e Educação de Jovens e Adultos estão elencados na categoria IV; universitários e pós-graduandos farão parte da Categoria V; e os inventores que já estão no mercado de trabalho na VI categoria.

As inscrições são on-line pelo link: https://bit.ly/feciti2024. É necessário informar os dados de quem realizou a inscrição, equipe que fez o projeto, nome do professor/orientador e o arquivo (PDF) com o resumo do projeto (descrição, objetivos e fotos). As inscrições serão encerradas no dia 19 de novembro.

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Neste ano, a feira será realizada em novo local, na Unemat, Complexo de Educação Superior Padre Lothar Bauchrowitz, na saída para Cuiabá. A exposição dos trabalhos ao público acontecerá no dia 6 de dezembro das 14 às 19 horas.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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