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CDH aprova isenção de custas processuais de medida protetiva

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de custas em processos na Justiça quando solicitarem medidas protetivas. O texto segue agora para a Comissão de Constituição (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.542/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu apoio da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Para ela, a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) facilitará o pedido de proteção na Justiça, seja pelas mulheres mais carentes — que não precisarão gastar tempo provando sua falta de recursos — seja pelas mulheres com condições financeiras — que podem ser dependente financeiramente do agressor.

— Qualquer necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira, qualquer atraso, pode significar a diferença entre a vida e a morte de uma mulher […]. Não é incomum que [vítimas] tenham medo de deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que chame a atenção de seu agressor… Exigir que essa [mulher] pague ou que prove que não pode pagar para ter acesso a medida protetiva de urgência é irresponsável e tem o potencial de causar graves danos à ofendida — disse a senadora.

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Pelo texto, a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas para a ofendida não serão cobradas. As custas processuais são taxas pagas pelas partes da ação judicial utilizadas para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados no curso da ação. 

Além disso, as custas judiciais desempenham a função educativa de evitar o abuso do direito à Justiça, por exemplo, ao coibir uso do Estado para demandas injustas ou irrelevantes. Mas, segundo Buzetti, o Estado não deve colocar empecilhos nos pedidos de medidas protetivas a essas vítimas de violência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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