CUIABÁ

MATO GROSSO

Entenda o que significa a lei sancionada pelo Governo de Mato Grosso que corta incentivos fiscais de empresas ligadas ao agronegócio

Publicados

MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso esclarece pontos da lei que retira os benefícios fiscais de empresas, principalmente àquelas ligadas ao agronegócio, que aderirem a acordos que restrinjam a exportação dos produtos mato-grossenses.

A matéria foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, na última quinta-feira (24.10), como forma de reforçar o respeito por parte das empresas, países e instituições internacionais para a lei ambiental brasileira que é a mais restritiva do mundo.

De acordo com o Código Florestal brasileiro, propriedades rurais na Amazônia devem preservar 80% de sua área e explorar economicamente no 20% restante. No Cerrado, produtores rurais podem explorar 80% do imóvel e devem preservar 20%. Sob esta lei ambiental, a preservação de mata nativa dos dois biomas no Estado de Mato Grosso chega a 60% do seu território, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Com a lei sancionada na última semana, o Governo Estadual busca não punir o produtor rural duas vezes, já que ele produz e cumpre o restritivo Código Florestal brasileiro. Qualquer outra sanção contra esses empresários, que produzem de forma legal em suas áreas, é uma segunda punição contra a produção mato-grossense, além de ser uma iniciativa contra o próprio país.

Leia Também:  Sema apreende mais de 9 km de redes, tarrafas e embarcações durante a proibição da pesca nos rios de MT

“Mato Grosso é o Estado que mais combate a ilegalidade de crimes ambientais na Amazônia Legal. A lei sancionada pelo governador reforça o compromisso de defender a produção sustentável realizada dentro da legalidade. O Governo continua com seus compromissos ambientais de produzir, conservar e incluir, o que impõe garantir mecanismos de respeito à lei e criação de incentivos econômicos e sociais para quem produz e conserva. As normas devem sim proteger e criar mecanismos para beneficiar àqueles que produzem na legalidade e não discriminá-los”, reforça a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O principal acordo em vigor que restringe a exportação de produtos mato-grossenses é a Moratória da Soja – um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei sancionada tem dois componentes importantes e o principal entre eles é sobre a adesão voluntária a acordos de sanção.

“O primeiro é que nenhuma empresa vai poder ter benefício fiscal em Mato Grosso se ela aderir a acordos voluntários com outras empresas ou instituições para restringir produtos do Estado, por qualquer motivo, em especial por motivos ambientais, desde que obviamente se esteja cumprindo a lei brasileira”, pontua o secretário.

Leia Também:  Workshop realizado pela Sema-MT tem simulado de acidente com tanque de ácido

A medida não serve apenas para a soja, mas para todos os outros tipos de produtos produzidos em Mato Grosso e exportados país afora, como milho, carne, etanol e entre outros. “É tudo o que comercializamos”, diz.

O secretário aponta que, no caminho inverso, caso as empresas ou produtores comprovem que a medida de restrição de produtos decorre de leis ou normas internacionais de um país ou de entidades como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou União Europeia, os benefícios fiscais serão mantidos. “Não houve ali o elemento da voluntariedade”, pontua Rogério Gallo.

Por fim, o gestor ressalta que a lei sancionada ainda precisa de regulamentação. “Ela não é auto aplicável; depende de regulamentação e o Governo vai regulamentá-la para que haja o melhor entendimento destes pontos”, finaliza.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícias Militar e Civil prendem em flagrante suspeito de feminicídio em Matupá
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA