MATO GROSSO
Desembargador Rodrigo Curvo preside mesa de debate sobre o STF nas causas tributárias
MATO GROSSO
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, presidiu a mesa de debate “O STF nas causas tributárias: jurisdição e consequencialismo”, que abriu o II Congresso Mato-grossense de Direito Tributário, na manhã desta quarta-feira (23 de outubro), no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
De acordo com o professor Robson Maia Lins, toda matéria tributária, em função da Constituição federal ser extremamente detalhista, de certa forma tem repercussão geral. “O que nós analisamos hoje é: depois que chega no Supremo Tribunal Federal quatro, cinco, seis, dez, quinze anos depois do problema tributário ter acontecido, como é que deve se comportar o Supremo, caso seja favorável aos contribuintes? Anular o ato normativo e declarar sua nulidade absoluta e, portanto, tirar todos os efeitos do ordenamento ou, como vem fazendo mais recentemente e foi centro de crítica tanto de minha parte quanto do professor Edvaldo Brito, que é dizer o seguinte: o ato normativo era inconstitucional, mas a gente deixa no sistema porque já tem muito tempo e, daqui pra frente, ele não produz efeito, mas para o passado ele produz. Isso acaba criando um enriquecimento sem causa por parte do Estado e um empobrecimento sem causa por parte do contribuinte. Então essa foi a tônica da nossa discussão”, resumiu.
Em sua palestra, o professor doutor Edvaldo Brito fez uma defesa contundente do papel do Poder Judiciário em matéria tributária. Segundo ele, como guardião da Constituição federal e da supremacia da mesma, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) garantir que a Carta Magna, como maior lei do país, não pode ser contestada por nenhuma norma menor do que ela. “Só o Supremo Tribunal pode dizer isso. Às vezes, ele desagrada aos ‘monarcas’. Eu digo monarcas os que estão no Parlamento fazendo leis ordinárias, no bom e no mau sentido da palavra, os que estão no Executivo fazendo o gerenciamento dessas leis ao bel prazer dos seus interesses pessoais. Então, a Justiça foi feita para isso. Quem abrir o antigo testamento vai ver a importância que os juízes têm desde lá”, asseverou.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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