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Senado vai analisar projeto de combate ao superendividamento

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A menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 3.156/21) para combate ao superendividamento no Brasil começará a tramitar em breve no Senado. Ele complementa a Lei 14.871, de 2021, que facilita a quitação de dívidas pelos inadimplentes.

A proposta, aprovada em caráter conclusivo na quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, prevê a divulgação de informações sobre a concessão transparente e responsável de crédito.

Segundo o relator da proposta na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), mais de 71 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em 2023. O projeto torna permanentes as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro e prevê que os órgãos de defesa do consumidor realizem cursos de educação financeira.  

O texto apresentado pelo deputado José Nelto (União-GO) prevê que essas atividades sejam mais intensas durante a semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março). O parlamentar argumenta que o superendividamento leva à exclusão social dos consumidores e das famílias. Ele alega que os inadimplentes no Brasil correspondem a mais de 57% da população adulta.

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“A importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros”, explicou o deputado goiano. 

Os governos poderão firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e de renegociação de dívidas.

Definição

De acordo com a legislação atual, o superendividamento ocorre quando o consumidor de boa-fé assume que não consegue pagar todas as dívidas que contraiu, a não ser que prejudique a própria sobrevivência.

Os fornecedores são obrigados a informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder elevar o preço final do produto ou serviço. E não podem assediar ou pressionar o consumidor a fechar a compra, devendo informar, previamente, sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos e o número de prestações.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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