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Câmara é notificada sobre vícios de inconstitucionalidade de PLC

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A Procuradoria-Geral de Justiça e a 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística notificaram, nesta quarta-feira (17), o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Carlos Amorim Silveira (Chico 2000), a respeito dos vícios de inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024. O referido PLC, que está em trâmite no legislativo municipal, dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Cuiabá e dá outras providências. 

No documento, o Ministério Público de Mato Grosso recomenda que o presidente da Câmara “providencie a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 ao Poder Executivo Municipal de Cuiabá para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas”. Além disso, deixa o legislativo ciente de que, caso persistam os vícios e o projeto venha a ser aprovado, será prontamente ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Conforme a Notificação Recomendatória, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Urbanístico do MPMT analisou a minuta de Projeto de Lei Complementar e detectou incongruências apontadas na Nota Técnica 02/2023. A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá oportunizou ao Município que se manifestasse sobre a Nota Técnica, mas este se recusou e encaminhou a minuta à Câmara, que converteu em PLC.

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Entre as inadequações apontadas pelo CAO Urbanístico está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município de Cuiabá, promovida pelo artigo 35 do PLC nº 13/2024. Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, essa medida representa “ofensa ao princípio constitucional da proibição do retrocesso socioambiental, dado que a aprovação da forma que se encontra atingirá o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição da República, conforme compreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Outra incongruência apontada no relatório é a ausência de articulação da minuta de revisão do Plano Diretor de Cuiabá com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Ou seja, o PLC em trâmite não compatibiliza diretrizes e dispositivos com normas determinadas pela Lei Complementar Estadual nº 609/2018 (que institui o Plano Diretor do Vale do Rio Cuiabá). 

Leia aqui a Notificação Recomendatória. 
Acesse aqui a Nota Técnica. 

 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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