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Estudantes de Guiratinga conhecem estrutura do Sanear

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Os alunos da Escola de Ensino Integral Maria de Lourdes, do município de Guiratinga, tiveram a oportunidade de ampliar seus conhecimentos sobre saneamento básico durante uma visita técnica à Estação de Tratamento de Água (ETA) e à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Rondonópolis.

Acompanhados pelos professores Ozeias Almeida, Maycon Lenno de Souza e Ricardo Ferreira, os estudantes puderam explorar as instalações das duas unidades, além de conhecerem os laboratórios e participarem de palestras explicativas ministradas por técnicos do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear).

A visita fez parte de um projeto multidisciplinar desenvolvido pela escola, que tem como objetivo não apenas enriquecer o conhecimento dos alunos sobre o tema do saneamento básico, mas também orientá-los na escolha de suas futuras carreiras profissionais.

Um dos momentos marcantes da visita foi a conversa com o presidente do Sanear, Paulo José Correia, que fez um resumo de sua trajetória lembrando a origem humilde na zona rural, a vinda para a cidade e a atuação profissional como professor, secretário de Habitação e hoje presidente da maior autarquia de saneamento do Estado.

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“Sou um exemplo de que é possível realizar sonhos. Todos temos direito, precisamos apenas ter oportunidade e disposição para desenvolver nosso potencial”, afirmou.

Paulo José também falou aos visitantes sobre os investimentos que tornaram Rondonópolis uma referência nacional em saneamento básico. “Hoje nos orgulhamos do serviço prestado à população e temos satisfação em compartilhar essa experiência com outras cidades de Mato Grosso e do País”.

Atualmente, o município atende integralmente 100% da população urbana com serviços essenciais como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta de lixo e coleta seletiva de resíduos recicláveis.

O professor Ozeias Almeida disse que a visita proporcionou aos alunos uma experiência enriquecedora e prática. “Isso estimula a reflexão sobre a importância do saneamento para o desenvolvimento sustentável e o impacto das escolhas profissionais na construção de um futuro mais justo e equitativo. Foi uma experiência muito importante, para nós e para os alunos”, ressaltou

As escolas e organizações da sociedade civil interessadas em conhecer a estrutura do Sanear podem agendar as visitas através de ofício encaminhado à direção da autarquia.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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