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IPTU 2024 pode ser pago até o dia 10 de abril com 20% de desconto ou parcelado

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O contribuinte de Rondonópolis tem até o próximo dia 10 de abril para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 à vista com desconto de 20% ou dividido em até seis parcelas, com a primeira a ser quitada em 10 de abril. Os prazos e forma de pagamentos do IPTU 2024 foram definidos pelo Decreto nº 11.895 de 16 de janeiro de 2024.

A Secretaria Municipal de Receita informa que para efetuar o pagamento, os contribuintes podem obter os boletos pelo site da Prefeitura de Rondonópolis ou fazer a retirada dos boletos diretamente no Paço Municipal, das 12 às 18h, de segunda a sexta-feira.

Para este ano, além do desconto de 20% para quem optar em pagar o imposto em parcela única, à vista, o contribuinte pode fazer o parcelamento em até seis vezes do IPTU 2024 a ser quitado, sendo ele de qualquer valor. “No IPTU 2024 não há exigência de um valor mínimo pré-determinado para que o parcelamento possa ser feito”, destaca a secretária Municipal de Receita, Tatiane Bonissoni.

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A secretária ainda ressalta que o desconto de 20% no imposto para o pagamento até o dia 10 de abril é sobre o valor total a ser pago pelo contribuinte, diferente de quem paga o IPTU durante os mutirões fiscais, quando o desconto recai somente sobre juros e multas, não incidindo sobre o valor total do imposto.

“É importante que o contribuinte saiba que pagará menos caso faça a quitação até o dia 10 de abril. Durante o Refis (mutirão fiscal) o contribuinte vai pagar o valor total do IPTU, sendo descontados somente as multas e juros pelo pagamento em atraso”, alerta.

Os boletos podem ser retirados pelo site ou presencialmente no Paço Municipal, no atendimento da Secretaria Municipal de Receita, na Avenida Duque de Caxias, número 1000, Vila Aurora. O atendimento ao público é das 12 às 18h.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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