POLÍCIA
Autores de homicídio de vítima espancada e eletrocutada são condenados a 53 anos de prisão na capital
POLÍCIA
Dois autores do homicídio de uma motorista de aplicativo, assassinada a mando de uma facção criminosa em julho de 2020, em Cuiabá, foram condenados nesta semana a 53 anos de prisão.
Um deles foi condenado a 25 anos e o outro a 28 anos de reclusão em tribunal do júri realizado na quinta-feira (21), no Fórum de Cuiabá.
O crime ocorreu em julho de 2020, no bairro Pedregal, e foi investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, que apontou três criminosos como autores do bárbaro assassinato.
Natana da Silva, 30 anos, foi levada pelos criminosos para uma edícula nas proximidades de um lava jato, na divisa entre os bairros Pedregal e Jardim Leblon. No local, ela sofreu um ritual de espancamentos seguido de choques elétricos. Conforme atestado no exame de necropsia, a vítima chegou a receber 70 choques no corpo. O ‘salve’ foi determinado depois que ela teve a morte ordenada por uma facção criminosa porque, supostamente, teria praticado o furto de um celular.
A vítima foi encontrada em uma rua do bairro Pedregal, já perto do Jardim Renascer, pedindo socorro em uma casa, bastante debilitada pelos espancamentos. Ela foi socorrida por familiares e levada ainda com vida a um hospital particular de Cuiabá, onde foram feitas tentativas de reanimação, mas foi a óbito horas depois em consequência das lesões sofridas.
De acordo com o delegado que presidiu o inquérito na época, Caio Fernando Albuquerque, os alvos identificados na apuração, conduzida pelo núcleo de investigação de homicídios cometidos a mando de facções da DHPP, eram monitorados por tornozeleiras eletrônicas e tiveram as presenças no local do crime confirmadas durante as diligências policiais.
Os policiais da DHPP apuraram ainda que os envolvidos no homicídio retiraram câmeras de monitoramento que estavam instaladas próximas à área onde ocorreu o crime, a fim de dificultar a identificação dos criminosos.
Três criminosos foram indiciados pela Polícia Civil como os autores do homicídio qualificado e denunciados pelo Ministério Público Estadual. Contudo, contra um deles, conhecido como ‘Torto’ não foi aceita a acusação pelo crime, para que ele fosse submetido ao tribunal do júri, e o MPE recorre da decisão.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande
Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.
Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.
As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.
Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.
Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.
A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.
Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.
Vítima havia denunciado ameaças
Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.
De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.
Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.
Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.
Prisão preventiva
Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.
Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.
Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.
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