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Prefeitura anuncia regularização fundiária das casas do Marechal Rondon

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Na próxima segunda-feira, 25 de março, a equipe da Secretaria Municipal de habitação e Urbanismo vai estar no bairro Marechal Rondon para orientar a população sobre o processo de regularização fundiária dos imóveis do bairro. O anúncio do início dos trabalhos foi feito pela secretária de Habitação do município Huani Rodrigues durante reunião na noite desta quinta-feira (21).

Esperado por muitos anos, a regularização fundiária desses imóveis é uma conquista para os moradores do Marechal Rondon que conta com cerca de 800 residências. Com a Prefeitura executando esse trabalho de regularização, os proprietários vão economizar cerca de R$ 12 mil, custo referente a escrituração de imóvel no cartório.

Com cerca de 35 mil títulos definitivos entregues, a secretária Huani Rodrigues comentou que nos últimos anos 43 bairros foram regularizados e agora os moradores têm a escritura na mão. “Entregar os documentos é dar dignidade para essas famílias. É ter certeza de que a casa onde moramos é nossa. Podem começar a procurar os documentos que vamos começar a trabalhar nisso aqui para vocês”, comentou a secretária.

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O presidente do Sanear, Paulo José Correia, representou o prefeito José Carlos do Pátio na reunião de lançamento da regularização dos imóveis do Marechal Rondon. Ele ressaltou que no dia 25, será feito o chek list dos moradores que ainda não tem as escrituras e passada a lista de documentos necessários. “Organizem os documentos na semana que vem, porque no dia 1º de abril a Habitação vai começar montar os processos de regularização junto ao estado. Vocês não podem perder essa grande contribuição que o município está oferecendo gratuitamente”, ressaltou.

O pedido pela regularização do bairro é um pedido e uma luta antiga da comunidade, conforme afirmou o presidente do Marechal Rondon, professor Juvenildo. Ele reforçou para que os moradores não percam essa oportunidade e confiem que o município vai trabalhar para entregar os títulos definitivos dos imóveis.

Antes de chegar no Marechal Rondon, a equipe da regulação fundiária da Secretaria de Habitação está concluindo os trabalhos nos bairros Vila Ipiranga e Jardim Dom Bosco.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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