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Prefeitura inicia processo de regularização de imóveis em novos bairros

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A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo promoveu nessa quinta-feira (07) o lançamento do processo de regularização de imóveis em sete bairros da cidade. A ação contempla o Jardim Rivera, Nossa Senhora da Glória, Bela Vista, Jardim Ipê, Florisbela e Luz D’ Yara. Ao todo já estão cadastradas cerca de 120 famílias.

Até o momento, aproximadamente 60 famílias já passaram por vistorias e estão no processo de regularização. A Secretaria montou uma base de atendimento na Igreja do Evangelho Quadrangular, no bairro Jardim Rivera, para auxiliar os moradores nesse processo.

O evento de lançamento contou com a presença do representante do prefeito José Carlos do Pátio, o presidente do Sanear, Paulo José Correia, vereadores, secretários municipais e líderes comunitários da região.

Paulo José Correia, destacou o compromisso da gestão que já entregou mais de 30 mil escrituras gratuitamente para famílias em diversos bairros, realizando o sonho de muitas pessoas. “Um trabalho que teve início quando eu era secretário de Habitação e que segue até hoje” disse o presidente do Sanear.

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A secretária de Habitação e Urbanismo, Huani Rodrigues, ressaltou a importância das políticas habitacionais implementadas pela gestão, destacando o cuidado e a dedicação no atendimento às necessidades das famílias.

A ação visa beneficiar famílias que adquiriram imóveis e enfrentam dificuldades para realizar a escritura, garantindo esse processo de forma gratuita por meio da intervenção do poder público, conforme comentou a gerente de regularização fundiária urbana, Maristela Moraes da Silva.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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