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Procon alerta para golpes de anúncios nas redes sobre celulares muito baratos

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O Procon de Rondonópolis não notificou a empresa Havan para que a mesma venda celulares a preços ínfimos de R$ 149,90 reais, o Sansung, e R$ 162,97, o Iphone 15 Pro. O post se trata de uma fake news. O anúncio circula nas redes sociais como se a matéria fosse do portal G1. Algumas pessoas estão acreditando, comprando pelo link que está na matéria e caindo no golpe.

O problema é que nada foi verdade. Não houve a notificação à loja, tampouco a oferta dos aparelhos que custam entre R$ 5.000,00 mil e R$ 10.000,00, sendo vendidos a 149,90 e R$ 162,97.

A fake news tem repercutido na cidade e levado várias pessoas ao Procon. Segunda a coordenadora do órgão, Luana Soares, é importante os consumidores ficarem atentos a produtos anunciados com preços abaixo do que está sendo praticado no mercado, pois pode ser fake news ou golpe.

Neste caso, envolveu as duas coisas. O consumidor entrou no link na matéria e comprou o produto. O golpe foi de R$ 400,00. Sem comprar o produto, a pessoa iria pagar para o golpista esse montante em 12 vezes no cartão.

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“É muito importante ter certeza de que o site em que se está comprando é o oficial da loja, para isso, o comprador deve sair daquele post, notícia ou link e ele mesmo fazer a busca do site oficial da loja, ou baixar o aplicativo para saber se aquele produto está mesmo na promoção. Evite links ou atalhos, para evitar golpes”, explicou Luana.

Ela lembra que outro golpe recorrente na internet é da compra do Iphone parcelado no boleto. O anúncio do Iphone a preço bem baixo é atrativo e o golpista pede uma entrada. A pessoa passa o dinheiro pelo Pix e as demais parcelas seriam no boleto. Depois de passarem o dinheiro, entendem que caíram num golpe, que o post da loja era falso, pois some da tela. O prejuízo é real e a dor de cabeça também para correr atrás do dinheiro enviado para o golpista.

O Procon alerta que nos casos de pagamentos em links falsos de lojas é difícil reaver o dinheiro e não basta apenas ir no Procon fazer a reclamação, mas é necessário ir na polícia denunciar o golpe e através do trabalho de investigação tentar reaver o que foi pago aos golpistas.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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