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Sinfra dá sequência a projeto de modernização da iluminação, que passará a ser de LED em toda a Rondonópolis

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Economia, alta luminância, vida útil longa e baixa emissão de calor são algumas características da iluminação de light emitting diode, que gerou o acrônimo em inglês LED que, em português, significa diodo emissor de luz. Todas essas qualidades levaram a Prefeitura de Rondonópolis a optar por substituir as lâmpadas convencionais das vias públicas da cidade por essa moderna tecnologia de iluminação.

“A iluminância é a capacidade de clarear, iluminar um ambiente”, explica Bruno Castilho, engenheiro eletricista da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra), Pasta responsável pela execução do projeto. Ele, que é o fiscal do contrato, também comenta: “Duas empresas estão fazendo a troca da iluminação, que são a Enron e a Eletro Tartari. A primeira já instalou 2.934 lâmpadas em várias regiões da cidade e a segunda, 10.314”. Ao todo, segundo Bruno, já são mais de cem bairros beneficiados por essa programação.

Atualmente, de acordo com o engenheiro, entre os bairros onde está sendo implantada essa mais recente ferramenta geradora de espectro luminoso estão o Maria Amélia, o Granville, o Canaã, a Vila Mineira e o Parque Universitário. “Ainda esta semana vamos iniciar a troca da iluminação na região do Iguassu”, pontua o fiscal do contrato.

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Bruno compartilha que a intenção é abranger a cidade inteira com LED, universalizando-a no município. “Além do consumo de energia ser menor, reduzindo os gastos com iluminação, a ampla iluminância que esse tipo de lâmpada proporciona garante maior segurança à população”, observa o engenheiro, que informa, ainda, que os investimentos no projeto completo, da ordem de R$9.474.465,55 milhões, são oriundos de um convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso a partir do Programa MT Iluminado – em que o governo estadual fornece as luminárias à Prefeitura e esta participa ofertando a mão de obra para a instalação do dispositivo de luz.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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