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Ex-prefeito e outros seis requeridos são condenados por improbidade

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O ex-prefeito de Itiquira (a 357km de Cuiabá) Ernani José Sander e outros seis requeridos foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (lesão ao erário), bem como ao ressarcimento de R$ 373.598,26 aos cofres públicos, solidariamente, valor devidamente atualizado desde a época da realização da despesa pública. O grupo também foi condenado ao pagamento das custas processuais da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Conforme a sentença de 29 de janeiro de 2024, a ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira foi julgada parcialmente procedente. Ernani José Sander, Julio Cesar da Silva, Juliano Martins da Costa Swaner e Jurandyr de Souza foram condenados por cinco vezes, a empresa R. Costa-ME por três vezes e as empresas Comércio Varejista de Secos e Molhados Ltda. e Márcio Silva da Hora S.A. por uma vez à prática de atos de improbidade.

De acordo com a ACP, o ex-prefeito e servidores da equipe de governo utilizaram empresas de fachada para forjar licitações, o que investigado pelo Ministério Público. Na época em que ocorreram os processos licitatórios, Ernani José Sander era o prefeito municipal, Julio Cesar da Silva e Jurandyr de Souza presidentes da Comissão de Licitação e Juliano Martins da Costa Swaner contador municipal. Já as empresas foram beneficiadas com os atos de improbidade administrativa.

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A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, considerou que “há dolo específico dos réus em agir de forma reiterada no intuito de causar qualquer lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.

Outra condenação – O ex-gestor municipal Ernani José Sander também foi condenado em uma ação de ressarcimento ao erário, no fim do ano passado, também em razão de atos ilícitos praticados na gestão de recursos públicos. O pedido do MPMT foi julgado procedente a fim de condenar o requerido à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 119.726,93, devidamente atualizado. 

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, as condenações representam “uma resposta importante da Justiça para a sociedade, sinalizando que a conduta daqueles que se aproveitam de cargos públicos para práticas ilícitas não será premiada com a impunidade”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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