Sorriso
Sorriso deve solicitar municipalização de outras rodovias estaduais
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Garantir que estradas vicinais recentemente pavimentadas possam continuar em bom estado de conservação, permitindo o ir e vir tranquilo, seguro e confortável de todos que por elas trafegam. Com este objetivo, o secretário da Cidade (Semcid), Ednilson Oliveira, discutiu o tema na terça-feira (30.01) com o representante da Intervias, Lourival Rodrigues da Silva, e com os consultores independentes Natalício Ligoski e Paulo Costa.
“A Intervias é pioneira quando se fala em manutenção de estradas, nasceu pela junção de esforços da classe produtora e, a partir deste case de sucesso, podemos pensar juntos formas de promover a manutenção, por meio de concessões, de outras vias recém-pavimentadas”, contextualizou o titular da Semcid, Ednilson Oliveira.
A Intervias responde atualmente, pela manutenção de trechos da MT/BR 242, e das MTs 493 e 140, no trecho de interligação entre Sorriso, Nova Ubiratã e de Boa Esperança do Norte.
Para facilitar o processo de concessão das rodovias, a Prefeitura deve oficializar, em breve, o pedido de municipalização da MT-490, no trecho compreendido entre a MT-242 e a MT 485, com uma extensão de 43,14 quilômetros; e de 52,46 quilômetros da MT-485, no trecho de divisa entre Sorriso e Santa Rita do Trivelato. Os trechos passaram a contar com asfalto graças à parceria entre Estado, Município e produtores rurais.
“Sabemos o quão necessário é ter estrada boa para o escoamento das safras, para o ir e vir seguro de todos profissionais ligados ao agro que percorrem as fazendas, e principalmente, garantir esta segurança às famílias que vivem no campo”, reiterou Ednilson.
O pedido ao Estado para que passe a manutenção ao Município segue o mesmo rito do protocolo seguido na municipalização das Rodovias do Barreiro. Em agosto do ano passado, o Governo do Estado publicou o decreto 939, que oficializou a municipalização dos trechos das MTs 487 e 443. Com isso, passaram a pertencer ao Município o domínio e o patrimônio imobiliário de 59,97 quilômetros da MT 487, do entroncamento com a BR-163 até o entroncamento com a MT 222; e 37,59 quilômetros da MT 443, entre o entroncamento com a MT 487 e o entroncamento com a MT 242.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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