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IFMT e Prefeitura ofertam vagas para Pós em Ensino de Ciências

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Uma parceria firmada pela Prefeitura de Rondonópolis, via Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secit), com o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) resultou na abertura de um curso de pós-graduação em Lato Sensu em Nível de Especialização em Ensino de Ciências, oferecido gratuitamente na modalidade presencial. As inscrições serão abertas nesta terça-feira (30) e prosseguem até o próximo dia 9 de fevereiro.

Ao todo, o curso de pós-graduação oferece 30 vagas, sendo que a metade delas (15) é voltada para servidores da rede municipal de ensino. “Esta parceria com o campus de Rondonópolis do IFMT é uma forma contribuir para ampliar a possibilidade de qualificação dos professores. Com isso, melhorar a qualidade da educação e a aprendizagem dos alunos”, disse a secretaria municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Neiva de Col.

Podem-se inscrever para o curso de pós-graduação os educadores portadores de diploma de curso superior de graduação, preferencialmente profissionais da Educação Básica licenciados em Pedagogia, Química, Física, Geografia, Biologia, Ciências da Natureza ou Ciências da Natureza com habilitação.

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Os interessados em fazer o curso deve se inscrever site www.seletivo.ifmt.edu.br, preenchendo todos os itens do formulário de inscrição e anexar obrigatoriamente a documentação exigida no edital 12/2024, por meio do sistema eletrônico em arquivo único formato PDF.

A classificação dos candidatos acontecerá através da análise da documentação apresentada conforme os critérios de seleção, que atribuirá pontuação para os itens: titulação, experiência profissional (últimos 3 anos), atividades de formação inicial de professores (últimos 3 anos), formação continuada (últimos 3 anos).

Aulas

O curso terá duração de 12 (doze) meses, distribuídos em um calendário acadêmico de atividades de estudo, aulas, atividades práticas, avaliações e produção e apresentação do material pedagógico previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

As aulas serão ministradas às sextas-feiras (período noturno) e sábados (período matutino e/ou vespertino) nas dependências no campus do IFMT em Rondonópolis.

Para saber mais sobre o componente curricular, início das aulas e ações afirmativas para cotistas, devem consultar o edital 12/2024.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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