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Comarca de Nova Ubiratã abre inscrições para credenciamento de leiloeiros

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A Comarca de Nova Ubiratã (428 km de Cuiabá) torna pública a abertura de inscrições para o credenciamento de Leiloeiros Públicos, Oficiais e Rurais, para atuar na realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Nova Ubiratã, nas modalidades: eletrônica, presencial, e simultânea. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, a partir da data da publicação do Edital nº 2/2024-NUB, de 16 de janeiro de 2024, e assinado pelo diretor do Foro da Comarca, juiz substituto Leonardo Lúcio Santos.
 
INSCRIÇÕES – A inscrição do (a) interessado (a) implicará no conhecimento integral das disposições contidas no Edital e devem ser feitas, exclusivamente, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Virtual Administrativo (PAV), https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, direcionado para a Diretoria do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT.
 
REQUISITOS – Dentre os requisitos listados no Edital, estão: o (a) candidato (a) deve exercer a profissão por não menos do que três anos; ter registro para leiloeiro (a) oficial perante a Jucemat, e para leiloeiro (a) rural perante a Famato; apresentar declarações de que possui sistema informatizado para controle dos bens removidos, de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, de que possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos.
 
AVALIAÇÃO – O juiz, diretor do Foro fará a análise do cumprimento das disposições do Edital e das Normativas correspondentes, especialmente aos requisitos tecnológicos e somente serão considerados habilitados para realização de leilão judicial os (as) leiloeiros (as) públicos (as), credenciados (as) previamente pela comissão da diretoria do Foro, a qual analisará o preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica, nos termos especificados no Edital.
 
RESULTADO – A pessoa habilitada ao credenciamento será intimada da decisão proferida no seu processo de requerimento por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), cuja relação dos leiloeiros credenciados será também publicada no DJE, após o transcurso do prazo recursal.
 
VIGÊNCIA – De acordo com o Edital, o prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses, conforme disposto no artigo 10 da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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