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Dados pessoais devem ser protegidos: conheça mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) estabelece formas de tratar dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A lei define o papel dos agentes públicos quanto ao tratamento desses dados. Assim, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o controlador dos dados pessoais e os operadores são todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
 
Dados pessoais são quaisquer informações de pessoa natural identificada ou identificável. A implementação da lei no Judiciário de Mato Grosso está em fase avançada desde a publicação da política de Proteção de Dados (Resolução 8/2021 e 17/2021) e a criação do Comitê Gestor, coordenado pela juíza Ana Cristina da Silva Mendes. A fase atual é a de coleta de dados de risco nas unidades internas e a difusão do conhecimento sobre a LGPD entre servidoras e servidores.
 
O tratamento de dados pessoais inclui desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, difusão, transferência ou extração.
 
Servidores e servidoras, por exemplo, tratam de dados pessoais rotineiramente em suas atividades ao possibilitar o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo, entre outras situações.
 
Cursos para servidoras e servidores – Os operadores no TJMT estão sendo capacitados gradualmente por meio de cursos ministrados pela Escola dos Servidores. Já foram realizadas duas turmas 50 e 70 participantes, respectivamente. O objetivo é capacitar principalmente o responsável por cuidar dos contratos e informações pessoais (dados pessoais), uma vez que terá maior facilidade e entendimento nos aspectos práticos e técnicos da aplicação da Lei, como os gestores gerais. O curso ocorre por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, o que permite que servidores e servidoras das 79 comarcas possam participar.
 
Fundamentos da LGPD – Entre os fundamentos de proteção de dados pessoais estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
Hotsite – O Comitê da LGPD tem um hotsite onde é possível conhecer mais sobre a lei e o trabalho que vem sendo realizado para implementação da norma no âmbito do Poder Judiciário. Neste espaço, está disponibilizado um canal de comunicação, por meio do qual o titular dos dados pessoais pode requisitar as informações ao Judiciário.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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