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Comunicado de interrupção temporária do fornecimento de água

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O Serviço de Saneamento Ambiental Terezinha Silva de Souza (Sanear) informa que realizará nesta quinta-feira (21), a segunda e última etapa do serviço de manutenção preventiva no poço de sucção da captação de água bruta do Rio Vermelho. O objetivo é aprimorar o sistema, aumentando a vazão de água captada e a estabilidade do abastecimento em Rondonópolis.

A manutenção ocorrerá entre as 07h00 e 17h00 e neste período será necessário interromper temporariamente o fornecimento de água nos seguintes bairros: Nossa Senhora da Guia, Loteamento Parque das Rosas, Res. Azaleia, Res. Margaridas, Sagrada Família, Jd. Sunflower, Granville I e II, Cidade Alta, Jd. Rondônia, Jd. Iguassu, Lucia Maggi, Jd Dom Bosco, Vila São Sebastião II, Jd. Primavera I e II, Vila Poroxo, Vila Cardoso, Jd. Marinalva, Vila Duarte, Jd. Bela Vista, Jd. Santa Clara I e II, Jd. Luz D’yara, Jd. Santa Barbara, Jd. Vera cruz, Jd. Ipê, Vila Dom Pedro, Jd. Ebenezer, Vila Carvalho, Jd. Kenia, Jd. Nossa Senhora da Gloria, Jd. Gramado, Vila Mariana, Vila Castelo, Jd. Copacabana, Vila Itamaraty, Jd. Santa Fé, Jd. Mirassol, Jd. Eldorado II, Jd. Nilmara, Vila Verde, Jd. Três Poderes, Jd. Progresso, Carlos Bezerra II, Jd. Serra Dourada I e II, Jd. São Bento, Vila Mineira, Jd. Dinalva Muniz, Nova Era, Jd. Vitoria Regia, Marechal Rondon, Jd. Liberdade I e II, Monte Libano, Jd. Da Mata, Vila Adriana, Novo horizonte, Jd. Belo Horizonte, Parque Residencial Oasis, Jd. Das paineiras, Parque universitário, Cidade Salmen, Vila Estrela Dalva, Jd. Alvorada, Jd. Morumbi, Vila Rosali, Lot. Maria Tereza, Magnólia, Distrito Industrial de Rondonópolis, Lot. Maria Amelia, Vila Mamed, Vila São Paulo, Vila Salmen I, Jd. Ipanema, Vila da Amizade, Vila Canaã, Lot. Alves, Centro A, Parque Real, Vila Aurora I, Viva Rondonópolis.

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O abastecimento nestes bairros será retomado imediatamente após a conclusão do serviço, mas a normalização será gradativa e pode demorar até 24 horas nas regiões mais altas da cidade. A orientação é para que os moradores façam uso racional da água durante esse período, a fim de evitar possíveis contratempos.

Reiteramos que os hospitais, clinicas e escolas serão abastecidos durante a recuperação e reestabelecimento completo do serviço. Os caminhões-pipas também estarão disponíveis para atender os pontos críticos.

O Sanear ressalta que a manutenção é essencial prevenir problemas e a interrupção temporária visa garantir a segurança dos colaboradores e a execução eficiente do serviço. Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nosso compromisso em manter a qualidade do serviço prestado.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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