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Semma participa de reunião estratégica no Ministério do Meio Ambiente para planejamento de Unidades de Conservação

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A secretária municipal de Meio Ambiente, Kamila Carvalho Dourado, representando o município e a Semma, participou nesta quarta-feira (13) de uma reunião estratégica no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília (DF), para debater a necessidade da realização de ajustes na parte técnica e na articulação de recursos destinados às unidades de conservação no perímetro urbano.

O encontro contou com a participação do Diretor de Meio Ambiente Urbano, Maurício Guerra, e de toda equipe da SNPCT (Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais).

Conforme Kamila, a pauta central do encontro debateu o planejamento estratégico desenvolvido na reunião, que visa moldar as ações programadas para o próximo ano.

A secretária pondera que “essas unidades de conservação desempenham um papel crucial ao preservar os mais significativos remanescentes florestais da cidade. Além de resguardar a biodiversidade, essas áreas contribuem diretamente para a manutenção de serviços ambientais essenciais, tais como a produção de água, a regulação climática e a oferta de espaços de lazer para a população local, já que as medidas sugeridas buscam combater as ilhas de calor e contribuir para um ambiente urbano mais sustentável e resiliente”.

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Conforme Kamila Carvalho a reunião no Ministério do Meio Ambiente foi bastante produtiva e marca um passo significativo na condução de ações que assegurem a preservação ambiental em Rondonópolis.

A secretária reafirma seu compromisso com a comunidade, buscando garantir um futuro ambientalmente saudável e sustentável para todos.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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