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CCJR aprova PLC dos minérios e deixa PPA para reunião extraordinária

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Na última reunião ordinária do ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2023, que altera o Código Estadual de Meio Ambiente – Lei 38/1995, e regulamenta a realocação de área de reserva legal para exploração de minérios. O PLC foi tema de audiência pública realizada na última semana e deverá ser votado em segunda votação na sessão ordinária desta quarta-feira (13). Apesar de ser a última reunião ordinária, a CCJR ficará em caráter permanente de convocação para apreciar pautas em caráter de urgência e o texto do Projeto de Lei 1758/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) referente quadriênio 2024/2027.

O PLC 64/2023 chegou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 27 de setembro e propõe a inclusão do Artigo 94-A, que permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a realocação de reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para atividade mineratória. De acordo com o Poder Executivo, autor da proposta, existe uma rigidez locacional em relação ao minério, que por vezes não acompanha a definição da área de reserva legal do imóvel rural.

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“Nessa lógica, não há como alterar a localização do minério, e assim reprojetar a exploração. Enquanto que, para a definição de reserva legal. se leva em consideração a vegetação que se encontra no solo somada aos requisitos do artigo 14 da Lei 12.651/2012, podendo ser possível a sua realocação em área que cumpra a mesma função”, traz o texto do PLC apresentado pelo governo estadual.

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União), destacou que a Assembleia garantiu todos os recursos democráticos para discutir a pauta, como realização de audiência pública e debates sobre o tema. “Esse projeto já deveria ter sido aprovado. Mas acatamos o pedido do deputado Wilson Santos, realizamos audiência pública, quando 85% das manifestações foram favoráveis ao projeto. Agora fizemos o parecer e vamos votar em Plenário”.

Outros projetos que deverão entrar na Ordem do Dia das sessões desta quarta-feira (12) dispõem sobre convênios aprovados no Conselho Nacional das Secretarias de Fazenda (Confaz) para concessão de descontos na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, materiais de construção, máquinas e equipamentos e ainda autoriza as unidades federadas a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

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Os deferimentos precisaram ser aprovados pelo Confaz antes de serem encaminhados para a ALMT, uma vez que a alteração nas alíquotas interestaduais podem gerar impactos na receita de outros estados da federação.  Os dois projetos de lei encaminhados sobre o assunto, PL 2280/2023 e 2281/2023, receberam parecer favorável da CCJR e deverão ser encaminhados para a sessão. 


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Fonte: ALMT – MT

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Podemos adia convenção e amplia prazo para definir alianças em Mato Grosso

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O Podemos adiou para 4 de agosto a realização de sua convenção estadual, ampliando o prazo para definir sua estratégia nas eleições de 2026 em Mato Grosso. Segundo o presidente estadual da sigla, deputado Max Russi, a mudança atendeu a um pedido do senador Jayme Campos (União Brasil), que busca concluir as articulações internas de seu partido antes de avançar nas negociações com aliados.

Com a decisão, o Podemos pretende acompanhar os desdobramentos políticos antes de definir qual grupo apoiará na disputa pelo Governo do Estado. A legenda mantém diálogo com lideranças como Jayme Campos, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o senador Wellington Fagundes (PL).

Além das alianças, o partido também discute a possibilidade de indicar um nome para a vaga de vice-governador na chapa majoritária. A convenção do União Brasil está marcada para 30 de julho, enquanto o encontro do Podemos ocorrerá nos últimos dias do prazo previsto pela legislação eleitoral.

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