CUIABÁ

MATO GROSSO

Comarca de Nova Xavantina regulamenta o Projeto “Remição pela Leitura”, que reduz dias de reclusão

Publicados

MATO GROSSO

A leitura estimula o raciocínio, melhora o vocabulário, aprimora a capacidade interpretativa, além de proporcionar ao leitor (a) um conhecimento amplo e diversificado sobre vários assuntos. E para as pessoas privadas de liberdade de Nova Xavantina (546 km de distância), também reduzirá dias de reclusão. Pelo menos àquelas que se voluntariarem a participar do Projeto “Remição pela Leitura”, que consiste em proporcionar à pessoa privada de liberdade a oportunidade de quitar parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária.
 
O diretor do Foro da Comarca de Nova Xavantina, juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, publicou a Portaria 001/2023 – GAB que regulamenta no âmbito da Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina a comissão de validação para fins de remição de pena pela leitura às privadas de liberdade em regime fechado ou prisão cautelar.
 
“Vendo o sucesso que está ocorrendo em Cuiabá, inclusive vi uma reportagem em nível nacional, vislumbrei também montar na cadeia de Nova Xavantina o projeto. Anteriormente não tínhamos muitos recursos, como os livros. Agora a cadeia possui uma biblioteca bem razoável. Há uma equipe muito boa, de educadores, inclusive a maioria dos membros da comissão são ligados à Unemat”, explicou o magistrado.
 
A comissão à que ele se refere é a Comissão de Validação, já constituída e composta por oito pessoas (advogada, acadêmicos de Direito e Artes Visuais e professores (as), com títulos de especialistas e mestres). A indicação dos membros da comissão, foi feita pela presidente do Conselho da Comunidade, professora aposentada, Maria Heloísa.
 
É de responsabilidade da Comissão de Validação a análise do relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido). Em seguida, devolverá para a administração prisional, até o último dia do referido mês, os pareceres de análise e os relatórios.
 
Após o recebimento dos relatórios, a direção do estabelecimento prisional formalizará a lista de leitores (as) aptos (as) à remição, a qual será encaminhada ao Juízo de Execução. Este, por sua vez, processará os pedidos de remição e lançará no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, semestralmente, o cálculo de dias remidos de cada participante.
 
O diretor do Foro, explicou que este é o momento mais adequado para o início do projeto, porque o prédio da cadeia está reformado e a biblioteca estruturada. “Estamos no momento mais adequado para implantar esse projeto, agora já bastante efetivo. Não fizemos nenhuma homologação de remição ainda mas já temos reeducandas com livros nas mãos.”
 
Carlos Eduardo ressaltou que a portaria acolhe, inclusive, reeducandas ainda não alfabetizadas plenamente, mas que de forma lúdica conseguem ler e principalmente interpretar e transmitir a ideia do livro. Tudo vai contar para a remição. “Queremos fazer algo democrático, no sentido de assistir todo o efetivo. São cerca de 30 mulheres e todas elas têm condições de participar do projeto. O pensamento que tenho é que nesse processo de ressocialização, a liberdade da mente, o primeiro processo começa no mindset do pensamento livre, que a gente consegue também com a leitura. A saída do cárcere é um segundo momento. Eu acredito que a leitura vai ajudar bastante”, concluiu o magistrado.
 
A Portaria foi publicada considerando a orientação técnica DMF/CNJ nº 1 de 04 de julho de 2022, sobre remição e pena pelas práticas sociais educativas destinadas aos Juízos de Execução com vistas à efetiva implantação do direito à remição de pena pelas práticas sociais educativas, conforme Resolução CNJ nº 391/2021.
 
O Projeto – “Remição pela Leitura” foi regulamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2021, por meio da Resolução nº 391/2021 que prevê que cada obra corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses.
 
Os (as) participantes têm o prazo de 21 a 30 dias para ler o livro e, a cada um, terão a remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto. Um relatório de leitura (resenha), a respeito da obra, deve ser apresentado em até dez dias após o término da leitura, conforme roteiro a ser fornecido pelo juízo competente ou Comissão de Validação instituída pelo Juízo de Execução.
 
Conforme a Instrução Normativa, a direção da unidade prisional poderá criar equipe de pessoas presas para trabalhar na manutenção física dos livros e organização dos espaços de leitura e, com isso, promover a remição através do trabalho, considerando a possibilidade de acúmulo de remição pelo estudo ou esporte, se for o caso.
 
A participação é voluntária e não afastará as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação das diferentes modalidades.
Até junho de 2023, havia 11.582 pessoas privadas da liberdade no sistema penitenciário de Mato Grosso.
 
Unidades Prisionais que tem remição pela Leitura: Porto Alegre do Norte, Barra do Garças, Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Alta Floresta, Sinop, Rondonópolis (fem. e masc.), Juína, Juara, Alto Araguaia, Nova Xavantina, Mirassol d´Oeste, Paranatinga, Sorriso, Cáceres (masculina) e Lucas do Rio Verde.
 
As pessoas privadas de liberdade também têm oportunidade de remir dias de pena participando dos projetos:
 
Remição por Trabalho – Instituída pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984,
que prevê que a pessoa abaterá um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Remição por Estudo – Modificada pela Lei nº 12.433/2011.
Já pelos estudos, a pessoa poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional) divididas, no mínimo, em três dias.
 
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho, de estudo e leitura serão definidas de forma a se compatibilizarem.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Aripuanã e Alto Garças
Propaganda

MATO GROSSO

ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

Leia Também:  Ministra do CNJ atenderá população no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

Leia Também:  TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Aripuanã e Alto Garças

Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA