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Magistrado aborda mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em formação para novos juízes

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O Curso de Oficial de Formação Inicial (COFI) destinado aos novos juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), teve uma aula sobre as Ações Coletivas e a Improbidade Administrativa nesta terça-feira (03). O responsável pela instrução foi o juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
 
Durante a aula, o magistrado abordou tópicos como a produção de provas, as espécies de fraudes administrativas e a jurisprudência de tribunais superiores e da corte mato-grossense. No entanto, um dos pontos de maior destaque foi a discussão sobre a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei 14.230/21, que representou uma alteração significativa na norma desde sua criação em 1992.
 
“Meu objetivo é que os senhores ao chegarem na comarca e se depararem com ações de improbidade tenham noção de como proceder. As ações podem estar há mais de 100 dias paradas, a Corregedoria vai pedir para vocês impulsionarem e, por dever de ofício, os senhores terão que dar prioridade a elas. Temos ainda a prescrição que se escoar em outubro de 2025, que é intercorrente, terão que fazer o acompanhamento e partir desse marco prescricional. Então os senhores sairão daqui com algumas respostas: o que eu tenho que fazer, a quantos anda a jurisprudência sobre o tema, o que vale e o que não vale mais”, exemplificou o juiz ao destacar a relevância das mudanças.
 
Para compreender a magnitude dessas mudanças, o magistrado fez uma contextualização histórica da Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/92, e as alterações subsequentes. Ele explicou que a lei foi criada em 1992, durante o governo do então presidente Fernando Collor, em resposta às denúncias de corrupção que abalaram o país naquela época. Inicialmente, a lei focava principalmente em casos de enriquecimento ilícito, mas, ao longo do tempo, foi ampliada para incluir a violação de princípios e o dano ao erário.
 
Segundo Bruno Marques, uma das principais funções da Lei de Improbidade Administrativa é proteger o patrimônio público, tornando agentes públicos responsáveis pelos desvios cometidos durante o exercício de suas funções. No entanto, o magistrado expressou sua preocupação com as mudanças, particularmente em relação ao Artigo 11 da lei, que trata da violação a princípios. Segundo ele, elas representaram um retrocesso ao deixar de tutelar diversas condutas graves.
 
Durante a aula, outros pontos cruciais foram explicados no contexto das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o dolo específico, os atos de improbidade administrativa, condutas dolosas e a tipologia desses atos.
 
Bruno D’Oliveira Marques proporcionou aos futuros magistrados uma visão abrangente sobre o papel dos juízes diante das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e sua aplicação prática no dia a dia.
 
Sobre o Palestrante: Formado em direito pela Universidade de Cuiabá – Mestre em Direito pela UERJ. Juiz de Direito da Vara Especialização em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá-MT. Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Diretor da Escola Judicial Eleitoral do TRE-MT. Presidente do Comitê Estratégico de Gestão Judiciária do TRE-MT. Juiz Auxiliar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Estado de Mato Grosso – GMF.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância. As aulas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem. Print de tela. O magistrado ministra sua palestrante. Ele está em pé, de frente para a turma de juízes alunos e segura o microfone.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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