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Setrat vai alterar sentido de mão de direção em ruas da Vila Mamed e Vila Olinda

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A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – Setrat, comunica a população em geral da região dos bairros da Vila Mamed e Vila Olinda para que fiquem atentos à sinalização e mudanças no sentido de mão de direção “para mão única” de algumas vias como a Rua da Madeira nas proximidades da escola: EMEB – Gisélio da Nóbrega e, na Rua Paturi nas imediações da EMEF – Firmício Alves Barreto, respectivamente.

Lembrando que fica proibido o acesso a Avenida Arapongas pela Rua Paturi. Será feita toda a sinalização horizontal e vertical nos locais.

Conforme a secretária Neuzeli Fuza, “as mudanças realizadas a partir desta quarta-feira (27) acontecem em razão da necessidade de uma melhor segurança viária, confirmada por estudos técnicos da equipe de engenharia da secretaria que identificou a necessidade de adoção de sentido único nas referidas vias. Então estamos fazendo as mudanças para melhorar a segurança, reduzindo o risco de colisões frontais e atropelamentos”, explicou.

Até porque conforme a secretária, essa nova configuração de mão única, vai ajudar a melhorar a fluidez do tráfego, minimizando conflitos entre veículos que se aproximam em direções opostas, reduzindo o congestionamento e melhorando o fluxo de automóveis e motos.

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Ainda segundo ela, com o controle de velocidade em ruas de sentido único, os veículos tendem a seguir em uma única direção, o que pode reduzir a velocidade média do tráfego e torná-lo mais seguro, especialmente por se tratar de uma área escolar onde há intensas atividades pedestres diárias.

As mudanças ainda vislumbram a segurança dos ciclistas e pedestres onde ruas de sentido único podem ser mais seguras para os mesmos, pois o tráfego segue em uma direção única e é bem mais previsível.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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