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Poder Judiciário orienta síndicos sobre a obrigação de denunciar violência contra mulher

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Casos de violência contra as mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser denunciados imediatamente para Polícia Militar, ligando no 190. O pedido de socorro deve ser feito por síndicos ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local, conforme determina a lei estadual n°11.624, de 14 de dezembro de 2021. E para orientar os responsáveis desta obrigatoriedade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) realizou, nesta quarta-feira (20 de setembro), uma palestra com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha. 
 
“A Cemulher tem buscado várias frentes de trabalho para conscientizar mulheres e homens sobre a necessidade de observar e conhecer a Lei 11.340, a Maria da Penha. Precisamos acabar com este elevado índice de casos de violência contra as mulheres. Estamos orientando e mostrando as possibilidades que uma mulher pode ter para buscar ajuda em algum lugar. No condomínio não é diferente também acontece violência, ela mora ali, sempre pode ter um vizinho, um funcionário que presencie alguma briga que deve ser denunciado. Essa história que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é coisa do passado, todos devem ficar atentos para evitar os feminicídios”, declarou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora do Cemulher. 
 
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade. 
 
O presidente do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (Sindscond-MT), Adriano Albuquerque, destacou que a iniciativa do Poder Judiciário na realização de palestras sobre torna obrigatória a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais de violência doméstica, fortalece a proteção da mulher e encoraja a todos realizar o seu papel em todos os casos, não apenas com mulheres, mas também com crianças e idosos. 
 
“Essa parceria com o TJMT nos proporciona informações seguras e claras para que os síndicos tenham iniciativa de denunciar qualquer tipo de violência. Orientações e conhecimento por meio de palestras como essa vai contribuir muito, pois quando temos pessoas bem informadas elas vão realizar suas denúncias, não apenas os síndicos, mas também os vizinhos, colaboradores, porteiros que também tem essa obrigação de realizar denúncias para coibir a violência doméstica, também com crianças e idosos”, destacou Albuquerque.  
 
A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso.   
 
“O síndico tem que ser capacitado e precisa replicar para os demais funcionários, zelador, porteiro, garagista e demais que trabalhe no local. Eles têm o dever de acionar a polícia em caso de violência contra a mulher, criança ou idoso. Caso você veja alguma discussão no elevador ou mesmo na casa do vizinho é obrigação chamar as forças policiais para que possamos evitar uma situação mais grave, temos muitas mulheres sendo mortas. Às vezes, se o caso tivesse chegado antes, poderíamos ter evitado um feminicídio. A multa para o condomínio que não realizar essa denúncia, pode chegar até R$448.000 reais, frisou a juíza.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.  Foto 1: imagem da desembargadora Maria Aparecida ao fundo falando ao microfone. No primeiro plano imagens dos participantes. Foto 2: imagem da desembargadora Maria Aparecida no pupito. Ela está em pé e fala ao microfone. Ao fundo banners da Cemulher. Foto 3: imagem os participantes que posam para foto.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Arthur Passos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Procon orienta consumidores sobre contratação de festas e compra de presentes no Dia das Crianças

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Com a proximidade do Dia das Crianças, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta pais e responsáveis a ficarem atentos não apenas à compra de presentes, mas também à contratação de serviços para comemorar a data. Recreadores, animadores de festas, pintura facial, buffets infantis, parques de diversão, clubes aquáticos e brinquedos infláveis estão entre as opções de lazer que podem fazer parte das comemorações, celebradas em 12 de outubro.

A recomendação é guardar contratos, mensagens e comprovantes que registrem o que foi combinado, principalmente em contratações feitas pela internet ou pelas redes sociais.

De acordo com as orientações do Procon, o consumidor deve conferir se o serviço anunciado corresponde ao que será oferecido. Em caso de descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas para exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias.

Nota fiscal e direitos do consumidor

Outro cuidado importante é solicitar o documento fiscal correspondente à compra ou ao serviço contratado. A emissão de nota fiscal contribui para a formalização das atividades econômicas e ajuda a comprovar a operação em caso de reclamação. As obrigações fiscais variam conforme a atividade e o enquadramento do prestador.

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A data também movimenta diferentes setores da economia, desde profissionais de recreação até empresas de entretenimento e espaços de lazer. A contratação de serviços para festas e eventos pode envolver a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre atividades de prestação de serviços, conforme o enquadramento de cada atividade na legislação.

Na compra de brinquedos, os responsáveis devem verificar a indicação de faixa etária, as advertências de segurança e as instruções em português. Também é necessário conferir a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro nos produtos sujeitos à certificação obrigatória. Essas informações ajudam a identificar brinquedos que atendem aos requisitos de segurança aplicáveis.

A política de troca também merece atenção. Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho, quando não há defeito, não é obrigatória nas compras presenciais, a menos que a loja tenha oferecido essa possibilidade. Por isso, é importante consultar as condições antes de concluir a compra. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, conforme previsto no CDC.

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De acordo com a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges, planejar as compras e conhecer os direitos do consumidor são medidas importantes para evitar problemas e prejuízos.

“Orientamos pais e responsáveis a pesquisarem os preços, comprarem em estabelecimentos confiáveis e verificarem as informações dos produtos, especialmente a indicação de idade e a segurança dos brinquedos. Assim, é possível garantir uma compra segura e um Dia das Crianças mais tranquilo para toda a família”, destaca.

Canais de denúncia

O Procon Municipal de Cuiabá mantém atendimento presencial e eletrônico para reclamações e denúncias de irregularidades. O consumidor pode procurar o órgão na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, ou registrar a manifestação pelo Web Denúncias da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), na aba “Consumo”, pelo endereço disponibilizado no site da Sorp.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp do Procon, no número (65) 3324-9680, selecionando a opção “Denúncia” ou “Reclamação”.



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