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Poder Judiciário orienta síndicos sobre a obrigação de denunciar violência contra mulher

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Casos de violência contra as mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser denunciados imediatamente para Polícia Militar, ligando no 190. O pedido de socorro deve ser feito por síndicos ou qualquer outro funcionário que trabalhe no local, conforme determina a lei estadual n°11.624, de 14 de dezembro de 2021. E para orientar os responsáveis desta obrigatoriedade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) realizou, nesta quarta-feira (20 de setembro), uma palestra com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha. 
 
“A Cemulher tem buscado várias frentes de trabalho para conscientizar mulheres e homens sobre a necessidade de observar e conhecer a Lei 11.340, a Maria da Penha. Precisamos acabar com este elevado índice de casos de violência contra as mulheres. Estamos orientando e mostrando as possibilidades que uma mulher pode ter para buscar ajuda em algum lugar. No condomínio não é diferente também acontece violência, ela mora ali, sempre pode ter um vizinho, um funcionário que presencie alguma briga que deve ser denunciado. Essa história que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é coisa do passado, todos devem ficar atentos para evitar os feminicídios”, declarou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, coordenadora do Cemulher. 
 
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade. 
 
O presidente do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (Sindscond-MT), Adriano Albuquerque, destacou que a iniciativa do Poder Judiciário na realização de palestras sobre torna obrigatória a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais de violência doméstica, fortalece a proteção da mulher e encoraja a todos realizar o seu papel em todos os casos, não apenas com mulheres, mas também com crianças e idosos. 
 
“Essa parceria com o TJMT nos proporciona informações seguras e claras para que os síndicos tenham iniciativa de denunciar qualquer tipo de violência. Orientações e conhecimento por meio de palestras como essa vai contribuir muito, pois quando temos pessoas bem informadas elas vão realizar suas denúncias, não apenas os síndicos, mas também os vizinhos, colaboradores, porteiros que também tem essa obrigação de realizar denúncias para coibir a violência doméstica, também com crianças e idosos”, destacou Albuquerque.  
 
A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso.   
 
“O síndico tem que ser capacitado e precisa replicar para os demais funcionários, zelador, porteiro, garagista e demais que trabalhe no local. Eles têm o dever de acionar a polícia em caso de violência contra a mulher, criança ou idoso. Caso você veja alguma discussão no elevador ou mesmo na casa do vizinho é obrigação chamar as forças policiais para que possamos evitar uma situação mais grave, temos muitas mulheres sendo mortas. Às vezes, se o caso tivesse chegado antes, poderíamos ter evitado um feminicídio. A multa para o condomínio que não realizar essa denúncia, pode chegar até R$448.000 reais, frisou a juíza.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.  Foto 1: imagem da desembargadora Maria Aparecida ao fundo falando ao microfone. No primeiro plano imagens dos participantes. Foto 2: imagem da desembargadora Maria Aparecida no pupito. Ela está em pé e fala ao microfone. Ao fundo banners da Cemulher. Foto 3: imagem os participantes que posam para foto.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Arthur Passos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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